TJDFT - 0723231-85.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 15:44
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de SAMARA CINTIA DE SOUZA OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Sem custas, considerando que não foram realizadas diligências.
Sem honorários advocatícios, visto que a parte requerida apresentou defesa antes da determinação de sua citação.
Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria às diligências necessárias ao cancelamento da distribuição (artigo 290, do CPC).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se. -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:18
Indeferida a petição inicial
-
26/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SAMARA CINTIA DE SOUZA OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:52
Outras decisões
-
29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de SAMARA CINTIA DE SOUZA OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/12/2024 14:43
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:39
Outras decisões
-
29/11/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SAMARA CINTIA DE SOUZA OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 16:42
Indeferido o pedido de SAMARA CINTIA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *65.***.*96-34 (AUTOR)
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29/10/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723231-85.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cláusulas Abusivas (11974) AUTOR: SAMARA CINTIA DE SOUZA OLIVEIRA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
03/10/2024 15:13
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/10/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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