TJDFT - 0704059-32.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/04/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:27
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:27
Outras decisões
-
10/04/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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09/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:31
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
14/11/2024 14:51
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:23
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 16:23
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704059-32.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GLAUCIA ELIDA ARAUJO BATISTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 16:35:02.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
06/10/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704059-32.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLAUCIA ELIDA ARAUJO BATISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, percebe-se que inicialmente o exequente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que acolheu a impugnação e estabeleceu a TR como índice de correção, ao qual foi atribuído o n. 0733563-40.2021.8.07.0000, tendo sido dado provimento ao referido recurso em ID 198380398, modificando-se, portanto, o índice de correção definido por este Juízo para aplicar o IPCA-E.
Ademais, tendo o feito inicialmente prosseguido pelo indicado pelo DF, conforme cálculo de ID 112764852 foram expedidas RPVs em ID 113095484 e 113095492, já quitadas, conforme comprovante de ID 118632777.
Nesse contexto, diante do julgamento definitivo do recurso, determino o prosseguimento da demanda pelo montante integral.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para que realize o cálculo do valor do crédito principal e honorários remanescentes.
Tendo em vista a determinação do acórdão de ID 198380398, aplica-se o IPCA-E até 08/12/2021 e, após, a forma de incidência da SELIC.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se RPVs complementares.
Feito, intime-se para pagamento, nos termos já dispostos.
Vindo notícia do adimplemento, declaro satisfeita a obrigação.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 17:11:22.
Assinado digitalmente, nesta data.
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01/10/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:32
Outras decisões
-
30/09/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/09/2024 07:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/09/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 15:50
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/12/2022 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de GLAUCIA ELIDA ARAUJO BATISTA em 08/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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17/03/2022 14:46
Expedição de Ofício.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:42
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/03/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 00:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
23/02/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 17:32
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 14:33
Expedição de Ofício.
-
20/01/2022 14:33
Expedição de Ofício.
-
15/01/2022 17:34
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/11/2021 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:12
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de GLAUCIA ELIDA ARAUJO BATISTA em 20/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 20:27
Recebidos os autos
-
23/09/2021 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/09/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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30/08/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 21:55
Juntada de Certidão
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27/08/2021 18:56
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 16/08/2021.
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13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 14:57
Juntada de Certidão
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05/08/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 28/06/2021.
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26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 20:59
Recebidos os autos
-
23/06/2021 20:59
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/06/2021 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/06/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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