TJDFT - 0711839-76.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 09:34
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711839-76.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição, conforme ID 229072448.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte ( x ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 17 de março de 2025 19:48:58. (Datada e assinada eletronicamente) -
17/03/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 04:57
Processo Desarquivado
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14/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 10:43
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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11/03/2025 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:29
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/12/2024 10:08
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 06:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC c/c art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e IMPROCEDENTES os pedidos reconvencionais, tornando definitiva a liminar que consolidou nas mãos do autor a propriedade e a posse plenas e exclusivas do veículo Marca Chevrolet, modelo Onix LT 1.0 8V, ano 2013, cor prata, placa ITVXXX7, demais informações nos autos.
Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, pelo réu/reconvinte.
Dê-se baixa no gravame via Renajud, se ainda persistir.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
20/11/2024 10:29
Recebidos os autos
-
20/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 10:29
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 15:27
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711839-76.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: ALINE ARAUJO MANGUEIRA DA SILVA DECISÃO A Lei nº 1.060/50, que estabelece as normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, visa beneficiar aqueles que não disponham de recursos para arcar com as custas processuais e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou da família.
Compulsando os autos, verifico que há indícios de que a parte ré possui condições de pagar as custas processuais.
No caso em tela, intimada para comprovar a alegada hipossuficiência, ID 206488989, a parte ré não apresentou nenhum documento.
Assim, considerando haver nos autos elementos que afastam a presunção decorrente da alegação da parte ré, indefiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição de 1988, o benefício somente será concedido "aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Anote-se a conclusão para sentença.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
02/10/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:55
Outras decisões
-
12/09/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:53
Outras decisões
-
22/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 20:41
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:41
Outras decisões
-
05/08/2024 20:41
em cooperação judiciária
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ALINE ARAUJO MANGUEIRA DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:16
Outras decisões
-
25/04/2024 17:16
em cooperação judiciária
-
19/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/03/2024 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ALINE ARAUJO MANGUEIRA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 31/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:04
Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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