TJDFT - 0711992-51.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 11:14
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de LUCIA RIBEIRO DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711992-51.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: LUCIA RIBEIRO DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID nº 224578173.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Revogo a multa aplicada ao DISTRITO FEDERAL, em decisão de ID 222766611, tendo em vista o teor da petição de ID 224578173.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2025 20:11:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
05/02/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 22:01
Recebidos os autos
-
04/02/2025 22:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 19:36
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:36
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
15/01/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 13:43
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LUCIA RIBEIRO DE ALMEIDA em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711992-51.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: LUCIA RIBEIRO DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 212883955, porquanto os prazos já concedidos foram mais que suficientes para o cumprimento da obrigação.
Considerando que o DISTRITO FEDERAL não cumpriu a determinação de ID 212883955, datada de 24/06/2024, não obstante a dilação de prazo deferida e, em atenção aos preceitos da razoabilidade e da proporcionalidade, aplico ao DISTRITO FEDERAL multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente, nos termos do artigo 537, §2º, do CPC.
Sem prejuízo da multa acima aplicada, determino a intimação do DISTRITO FEDERAL, para que cumpra a obrigação de fazer fixada no título judicial exequendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração da multa acima aplicada.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 12:00:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
14/10/2024 13:04
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:04
Deferido o pedido de LUCIA RIBEIRO DE ALMEIDA - CPF: *76.***.*10-72 (EXEQUENTE).
-
14/10/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711992-51.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: LUCIA RIBEIRO DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em atenção ao disposto no artigo 10 do CPC e, a fim de evitar decisão surpresa, intime-se a parte exequente, para se manifestar acerca do teor da petição acostada ao ID 212883955, no prazo de 5 (cinco) dias, improrrogáveis.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 15:37:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
01/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:33
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
26/08/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 09:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:26
Deferido em parte o pedido de LUCIA RIBEIRO DE ALMEIDA - CPF: *76.***.*10-72 (EXEQUENTE)
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24/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/06/2024 17:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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24/06/2024 15:19
Distribuído por sorteio
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21/06/2024 22:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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