TJDFT - 0714478-45.2024.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:27
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de ADILSON NASCIMENTO em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:26
Rejeitada a queixa
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10/10/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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10/10/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 15:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/10/2024 15:52
Classe retificada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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07/10/2024 15:37
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714478-45.2024.8.07.0006 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE: ADILSON NASCIMENTO REPRESENTADO: TEREZINHA HENRIQUES SENA DECISÃO Trata-se de queixa-crime a qual o querelante imputa a querelada a prática do crime previsto no art. 147 do CP.
Inicialmente, pontua-se que o crime previsto no art. 147 do CP, é de ação penal pública.
Outrossim, verifico que tramita perante a Vara Criminal desta Circunscrição, sob o n. 0710320-44.2024.8.07.0006, processo que apura os mesmo fatos.
Assim, acolho a cota do Ministério Público para DECLINAR da competência em favor da Vara Criminal de Sobradinho-DF.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 05:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 19:37
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:37
Declarada incompetência
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02/10/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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02/10/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/10/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:34
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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01/10/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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