TJDFT - 0709264-21.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 02:40
Publicado Edital em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0709264-21.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO MESQUITA OLIVEIRA REQUERIDO: CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI Objeto: Intimação de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA - CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-64 e CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI - CPF/CNPJ: 31.***.***/0001-26, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 700,75 para cada um dos réus, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e eu, Diretor de Secretaria, o conferi e o assino digitalmente da MM.
Juíza de Direito Substituta.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
28/09/2023 13:56
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/09/2023 13:37
Expedição de Edital.
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21/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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20/09/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/09/2023 16:48
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de EDUARDO MESQUITA OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709264-21.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO MESQUITA OLIVEIRA REQUERIDO: CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI SENTENÇA EDUARDO MESQUITA OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, ajuíza ação cautelar contra MAXTER SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA e CREDBRAZ REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, também qualificadas, objetivando recebimento de quantias relativas a contratos firmados com os réus.
Formulou pedido de liminar, deferido no ID 76018366.
Os réus foram devidamente citados, não apresentando contestação.
No ID 137558411, foi formulado pedido principal, de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos, contra os réus, por meio do qual afirma o autor haver firmado contrato de cessões de crédito com os réus.
Alega que tais contratos lhe foram apresentados como se fossem investimentos.
O autor deveria realizar empréstimos junto a instituições bancárias, depositar determinado valor nas contas dos réus, que assumiriam o encargo de reembolsarem o autor mediante parcelas fixas e iguais em data pré-fixada, precisamente o segundo dia útil do mês, sob pena de pagamento de multa e encargos.
Acreditando que seria um bom investimento, no dia 08/01/2019 o autor fez empréstimo consignado junto ao Banco Itaú no valor de R$ 34.979,76, a ser pago em 96 parcelas fixas e iguais de R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais).
No dia 13/01/2019 o autor firmou contrato com a MAXTER, e repassou para esta o valor obtido no empréstimo consignado.
Em contrapartida, receberia 54 (cinquenta e quatro) parcelas fixas e iguais de R$ 1.222,65 (mil, duzentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos) e outras 24 (vinte e quatro) parelas de R$ 865,91 (oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos), sengo a primeira para o segundo dia útil de março de 2019, e as demais para os meses subsequentes.
Todavia, a última parcela paga pela MAXTER aconteceu no mês de março de 2020, sendo que em abril foi pago apenas 50% do valor, gerando inadimplência contratual no valor de R$ 9.187,27, até a data do ajuizamento da demanda.
No segundo contrato, firmado com a CREDBRAZ, o autor realizou empréstimo mediante desconto em conta corrente junto ao Banco Santander, no valor de R$ 65.306,32 (sessenta e cinco mil e trezentos e seis reais e trinta e dois centavos), a ser pago ao Santander em 48 (quarenta e oito) parcelas fixas e iguais de R$ 2.891,00 (dois mil, oitocentos e noventa e um reais).
Com o dinheiro em conta, no dia 11/12/2019 o autor firmou contrato com a CREDBRAZ, repassando a esta empresa o valor de R$ 59.343,38 (cinquenta e nova mil, trezentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos).
Em contrapartida, receberia 48 (quarenta e oito) parcelas fixas e iguais de R$ 2.891,00 (dois mil e oitocentos e noventa e um reais), sendo a primeira para o segundo dia útil de fevereiro de 2020, e as demais para os meses subsequentes.
Todavia, a última parcela paga pela CREDBRAZ ocorreu em março de 2020, gerando inadimplência contratual de R$ 24.180,59 (vinte e quatro mil, cento e oitenta reais e cinquenta e nove centavos) até a data do ajuizamento.
No terceiro contrato, firmado da mesma forma que os anteriores, foi gerada inadimplência contratual de R$ 3.684,61 (três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos).
Requer, ao final, a rescisão dos contratos em questão, condenando-se os réus a restituição de R$ 37.052,47 (trinta e sete mil, cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos), corrigidos desde a data do ajuizamento.
Devidamente citados, os réus não apresentaram contestação.
Os autos vieram-me conclusos para sentença, diante da desnecessidade de produção de outras provas.
Relatado.
Decido.
Os documentos acostados aos autos fornecem segurança suficiente para julgamento da causa, encontrando-se o feito suficientemente instruído, razão pela qual promovo o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, I do CPC.
Os réus, devidamente citados, não apresentaram contestação, fazendo incidir a regra inserta no artigo 344 do CPC, com a consequente presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Neste contexto, o autor apresentou documentos que comprovam suas alegações, relativamente aos contratos firmados, demonstrando o inadimplemento do pactuado.
A procedência do pedido, portanto, é medida que se impõe, uma vez devidamente demonstrados os fatos constitutivos do direito do autor, nos termos do artigo 373, I do CPC.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar os réus ao pagamento de R$ de R$ 37.052,47 (trinta e sete mil, cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos), corrigidos desde a data do ajuizamento, com juros legais a contar da citação.
Extingo o feito, com exame de mérito, na forma do artigo 487, I do CPC.
Os réus arcarão com as custas e honorários de advogado, fixados em 10 % (dez por cento) sobre a condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/07/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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20/07/2023 16:03
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:03
Julgado procedente o pedido
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20/07/2023 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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19/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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19/07/2023 14:51
Recebidos os autos
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14/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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13/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/04/2023 10:35
Recebidos os autos
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11/04/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/04/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 16/03/2023 23:59.
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01/03/2023 05:40
Publicado Mandado em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 24/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/02/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/02/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/12/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 23:38
Classe Processual alterada de PROCESSO CAUTELAR (175) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 10:10
Recebidos os autos
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26/10/2022 10:10
Decisão interlocutória - recebido
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30/09/2022 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/09/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 14:54
Recebidos os autos
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12/09/2022 14:54
Outras decisões
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12/09/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/09/2022 13:36
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 13:35
Juntada de Certidão
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28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 27/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 18:45
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 19/04/2022 23:59:59.
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06/07/2022 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2022 20:14
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 20/04/2022 23:59:59.
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29/06/2022 20:11
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 18/04/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 20:11
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 20/04/2022 23:59:59.
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29/06/2022 20:10
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 08/04/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 20:10
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 07/04/2022 23:59:59.
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29/06/2022 20:08
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 08/04/2022 23:59:59.
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29/06/2022 20:06
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 07/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 20:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 20:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2022 20:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2022 20:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 20:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 20:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2022 20:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/03/2022 20:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/03/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/03/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/03/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/03/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2022 20:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2021 19:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/08/2021 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2021 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 15:34
Juntada de Certidão
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06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
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05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
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03/11/2020 10:39
Recebidos os autos
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03/11/2020 10:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2020 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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