TJDFT - 0717302-13.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717302-13.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA AMELIA RODRIGUES, ISABEL RODRIGUES, CLAUDIA MARIA RODRIGUES FERREIRA, TIAGO RODRIGUES DE AZEVEDO JUNIOR, JOSE TIAGO RODRIGUES NETO, PAULO HENRIQUE ALKMIM RODRIGUES INVENTARIADO(A): MARIA ALVES DE JESUS RODRIGUES HERDEIRO: MARIA RITA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente quanto à nomeação da nova patrona dos herdeiros, inclusive de PAULO, ID 244361093, o qual, doravante, não será mais considerado revel.
Além disso, deve permanecer como inventariante MARIA AMÉLIA, diante do interesse noticiado no ID 241836796. À secretaria para se atentar que nem a petição de ID 236691433, nem a decisão de ID 238614026, se referiram à herdeira ISABEL, a qual permanece representada pela advogada Ingrid.
Atribuo à presente decisão força de alvará de autorização para a inventariante MARIA AMELIA RODRIGUES - CPF: *97.***.*59-04, promover todos os atos necessários à venda do imóvel localizado na QNJ 30, lote 18, Taguatinga/DF, em nome da falecida MARIA ALVES DE JESUS RODRIGUES - CPF: *85.***.*90-00, pelo valor mínimo de avaliação no importe de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
Autorizo deságio no importe de 3% (três por cento) do valor da avaliação.
Autorizo a contratação de corretor de imóveis com pagamento de honorários de até 5% (cinco) por cento do valor da venda.
Para eventual renovação do alvará, deverá o(a) inventariante comprovar a contratação de corretor e a publicação do anúncio do imóvel nas plataformas W Imóveis, DF Imóveis e OLX.
Realizada a venda, deverá o(a) inventariante promover o depósito judicial da totalidade do valor obtido, decotado apenas o valor dos honorários do(a) corretor(a) de imóveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Neste mesmo prazo, deverá o(a) inventariante juntar planilha do valor de todas as dívidas, com respectivos boletos/comprovantes/extratos, para que possa ser analisado pedido de alvará para pagamento destas.
Prazo do alvará: 120 dias.
Suspendo o processo pelo prazo do alvará.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA AMELIA RODRIGUES em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:32
Outras decisões
-
28/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:48
Outras decisões
-
30/04/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/04/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de INGRID DE LIMA FRECHIANI em 24/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:33
Outras decisões
-
19/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA AMELIA RODRIGUES em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:32
Expedição de Alvará.
-
25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
18/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/10/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA AMELIA RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA AMELIA RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA RODRIGUES FERREIRA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA AMELIA RODRIGUES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ISABEL RODRIGUES em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES DE AZEVEDO JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALKMIM RODRIGUES em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 03:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717302-13.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA AMELIA RODRIGUES, ISABEL RODRIGUES, CLAUDIA MARIA RODRIGUES FERREIRA, TIAGO RODRIGUES DE AZEVEDO JUNIOR, JOSE TIAGO RODRIGUES NETO, PAULO HENRIQUE ALKMIM RODRIGUES INVENTARIADO(A): MARIA ALVES DE JESUS RODRIGUES HERDEIRO: MARIA RITA RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intimem-se pessoalmente todos os demais herdeiros para que deem cumprimento ao determinado no ID 204106149, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual superveniente.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA AMELIA RODRIGUES em 08/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717302-13.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA AMELIA RODRIGUES, ISABEL RODRIGUES, CLAUDIA MARIA RODRIGUES FERREIRA, TIAGO RODRIGUES DE AZEVEDO JUNIOR, JOSE TIAGO RODRIGUES NETO, PAULO HENRIQUE ALKMIM RODRIGUES INVENTARIADO(A): MARIA ALVES DE JESUS RODRIGUES HERDEIRO: MARIA RITA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Malgrado o art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, disponha que é possível a utilização de outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos, estes não são aplicáveis aos processos judiciais, o qual que tem exigências próprias.
Com efeito, o art. 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419/06, sobre a informatização do processo judicial, dispõe que é considerada assinatura eletrônica aquela realizada por meio de certificado digital com criptografia emitido por Autoridade Certificadora credenciada (ICP Brasil), ou mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário.
No caso, a assinatura digital aposta nas procurações de ID 203454933 e 203454927 não atendem ao exigido na legislação de regência, para fins de prova em processos judiciais, já que não foram atendidos aos requisitos da autenticidade e integridade.
Assim, fica a parte interessada intimada juntar aos autos o referido documento com (i) assinatura de próprio punho; (ii) assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade; ou (iii) por meio de certificado digital ICP-Brasil (token), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Neste mesmo prazo, deverá juntar a certidão de nascimento/casamento e documentos de identificação da pessoa de ESTEVÃO, justificando a juntada de sua procuração nos autos.
Além disso, deverá esclarecer se a herdeira ISABEL não será representada pela mesma patrona, como anteriormente constava nos autos.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:55
Outras decisões
-
11/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 19:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 19:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 19:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 19:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 13:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 20:24
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 20:23
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 20:22
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 20:22
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 20:20
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 20:19
Expedição de Mandado.
-
31/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
31/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/05/2024 22:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/05/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 21:44
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717302-13.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA AMELIA RODRIGUES, ISABEL RODRIGUES, CLAUDIA MARIA RODRIGUES FERREIRA, TIAGO RODRIGUES DE AZEVEDO JUNIOR, JOSE TIAGO RODRIGUES NETO, PAULO HENRIQUE ALKMIM RODRIGUES INVENTARIADO(A): MARIA ALVES DE JESUS RODRIGUES HERDEIRO: MARIA RITA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, a não venda do imóvel pode estar relacionada com a avaliação acima do mercado.
Assim, determino avaliação judicial.
Atribuo à presente decisão força mandado de avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça do imóvel localizado na QNJ 30, nº 18, Taguatinga Norte/DF, matrícula de ID 83572884, a qual deverá instruir o mandado.
Vindo avaliação, intimem-se as partes em contraditório.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 11:31
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:31
Outras decisões
-
04/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:17
Publicado Despacho do Diretor em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2024 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2024 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/10/2023 00:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
10/10/2023 12:29
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717302-13.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA AMELIA RODRIGUES, ISABEL RODRIGUES, CLAUDIA MARIA RODRIGUES FERREIRA, TIAGO RODRIGUES DE AZEVEDO JUNIOR, JOSE TIAGO RODRIGUES NETO, PAULO HENRIQUE ALKMIM RODRIGUES INVENTARIADO(A): MARIA ALVES DE JESUS RODRIGUES HERDEIRO: MARIA RITA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que a inventariante apresente avaliações particulares do imóvel na QNJ para que possa ser alienado, a fim de fazer frente ao pagamento do ITCD e da dívida tributária, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:59
Outras decisões
-
04/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717302-13.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA AMELIA RODRIGUES, ISABEL RODRIGUES, CLAUDIA MARIA RODRIGUES FERREIRA, TIAGO RODRIGUES DE AZEVEDO JUNIOR, JOSE TIAGO RODRIGUES NETO, PAULO HENRIQUE ALKMIM RODRIGUES INVENTARIADO(A): MARIA ALVES DE JESUS RODRIGUES HERDEIRO: MARIA RITA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o ID 156895024, determino a exclusão de Juliana de Alkmim Rodrigues do inventário, por não ter o nome de JOSE RIBAMAR RODRIGUES em sua certidão de nascimento.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante junte a seguinte documentação atualizada em nome da falecida, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC: 1) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 2) Certidões de inteiro teor das ações que constaram no ID 81664662 (exceto a interdição); 3) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 4) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 5) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de remoção do encargo de inventariante e extinção por falta de pressuposto processual superveniente.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:58
Outras decisões
-
14/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
02/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:24
Outras decisões
-
12/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 17:50
Expedição de Termo.
-
28/03/2023 17:36
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 17:36
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 17:35
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:28
Outras decisões
-
14/02/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/02/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:31
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:21
Decorrido prazo de MARIA AMELIA RODRIGUES em 24/01/2023 23:59.
-
29/12/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 21:39
Recebidos os autos
-
15/09/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/08/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 15:20
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:20
Outras decisões
-
01/07/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/07/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 13:53
Recebidos os autos
-
17/03/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA AMELIA RODRIGUES em 24/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 13:26
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 18:11
Expedição de Termo.
-
02/12/2021 17:05
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/11/2021 19:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2021 13:06
Recebidos os autos
-
18/11/2021 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de MARIA RITA RODRIGUES DA SILVA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de MARIA AMELIA RODRIGUES em 15/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 11:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 16:35
Recebidos os autos
-
18/08/2021 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2021 22:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA AMELIA RODRIGUES em 05/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 15:57
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2021 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/07/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 13:40
Recebidos os autos
-
07/07/2021 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de MARIA AMELIA RODRIGUES em 06/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de MARIA AMELIA RODRIGUES em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 00:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 13:23
Expedição de Termo.
-
06/05/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 16:45
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2021 03:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/04/2021 21:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 13:47
Recebidos os autos
-
30/03/2021 13:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/02/2021 00:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2021 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
28/01/2021 13:33
Recebidos os autos
-
28/01/2021 13:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/01/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/01/2021 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 14:04
Recebidos os autos
-
07/12/2020 14:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/11/2020 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/11/2020 19:23
Recebidos os autos
-
12/11/2020 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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