TJDFT - 0705447-27.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ROGEMBERG DA SILVA BARBOSA em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705447-27.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 143/1 DE VICENTE PIRES REU: ROGEMBERG DA SILVA BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 28 de agosto de 2023.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
28/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 07:35
Recebidos os autos
-
28/08/2023 07:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/08/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 15:13
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 08:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 143/1 DE VICENTE PIRES em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:07
Decorrido prazo de ROGEMBERG DA SILVA BARBOSA em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:06
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Em face ao exposto, na forma do art. 487, inciso III, alínea a do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido do autor, o tempo em que declaro o feito extinto com análise de mérito.
Não há necessidade de expedição de alvará, porquanto o pagamento restou realizado diretamente ao autor.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas finais, bem como em honorários sucumbenciais, os quais fixo honorários em 10% do valor da causa, revertidos em favor do patrono do autor, ante o princípio da causalidade, ressaltando que estes, conforme assinalado na petição de ID. 165364770, já foram inclusos na negociação.
Cancele-se audiência de instrução designada para o dia 17/10/2023 - 9h00.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/07/2023 14:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:05
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
24/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 13:11
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/06/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:13
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:13
Deferido o pedido de ROGEMBERG DA SILVA BARBOSA - CPF: *63.***.*01-04 (REU).
-
16/06/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/06/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
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17/03/2023 11:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ROGEMBERG DA SILVA BARBOSA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:41
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
10/02/2023 09:15
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/12/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:59
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 10:14
Recebidos os autos
-
29/11/2022 10:14
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ROGEMBERG DA SILVA BARBOSA em 09/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/11/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:51
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/10/2022 17:04
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 09:35
Recebidos os autos
-
28/09/2022 09:35
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ROGEMBERG DA SILVA BARBOSA em 13/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/08/2022 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/08/2022 13:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2022 00:05
Recebidos os autos
-
21/08/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/05/2022 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/05/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 12:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2022 20:26
Recebidos os autos
-
26/05/2022 20:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2022 09:51
Recebidos os autos
-
26/05/2022 09:51
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/05/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 14:31
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2022 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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07/04/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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