TJDFT - 0775903-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:06
Expedição de Ofício.
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12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de VINICIUS FEITOSA PITA VIEIRA em 11/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775903-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VINICIUS FEITOSA PITA VIEIRA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
16/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:10
Recebidos os autos
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16/06/2025 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/06/2025 09:11
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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15/06/2025 09:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de VINICIUS FEITOSA PITA VIEIRA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:07
Recebidos os autos
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20/05/2025 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/03/2025 18:49
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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21/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:47
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:47
Outras decisões
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12/12/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/12/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:04
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/10/2024 22:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775903-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VINICIUS FEITOSA PITA VIEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se o autor para: 1) juntar aos autos as guias de pagamento das multas impugnadas; 2) esclarecer sobre a marcação “100% digital” no sistema, visto que não há pedido neste sentido, bem como não consta autorização para a utilização no processo dos dados do autor (endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel), conforme determina o § 1º, art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
19/09/2024 18:36
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
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28/08/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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