TJDFT - 0026832-29.2013.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:18
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/07/2025 01:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2025 23:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2025 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/05/2025 21:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2025 17:24
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
30/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:29
Outras decisões
-
20/05/2025 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 10:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 21:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
06/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
04/05/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:01
Indeferido o pedido de PAULO RODRIGUES ALCANTARA - CPF: *65.***.*01-69 (INVENTARIANTE)
-
03/04/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/04/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
21/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:43
Outras decisões
-
13/03/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:47
Outras decisões
-
24/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:16
Indeferido o pedido de PAULO RODRIGUES ALCANTARA - CPF: *65.***.*01-69 (INVENTARIANTE)
-
31/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/01/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:22
Outras decisões
-
18/11/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/11/2024 22:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 21:57
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 13:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/09/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 16:04
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:57
Outras decisões
-
15/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/07/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0026832-29.2013.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARLENE ALCANTARA TENORIO, L.
A.
M., PAULO RODRIGUES ALCANTARA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE ALCANTARA TENORIO INVENTARIADO(A): ELADIO MORAIS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão ID 187936470 removeu PAULO do encargo da inventariança e intimou as partes para manifestarem-se sobre a falta de pressuposto processual.
Petição ID 188315207: requer reconsideração da decisão e junta documentos.
Ofício da Vara de Falências pugnando pela transferência dos valores depositados, ID 190617100.
Decisão ID 191271641: determina transferência de R$ 1.620,59 em favor do Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, conforme ID 190617100.
Ofício expedido, ID 192073641.
Resposta BRB comprovando cumprimento da ordem de transferência, ID 193434830.
Ofício informando sobre a transferência, ID 193765903.
Petição ID 200029176: Curadoria Especial requer a regularização dos veículos VW Amarok CD 4X4 HIGH, placa JDW 5418 e Corsa, placa JDF-8233.
Petição ID 201180241: MPDFT requer encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial.
Passo a decidir.
Considerando que o inventariante, finalmente, juntou parte dos documentos exigidos, reconsidero a decisão de 187936470 e mantenho PAULO no encargo da inventariança.
Anote-se.
Outrossim, verifico que ainda há pendências nas determinações deste juízo que passo a compilar, devendo o inventariante atender ao exigido, no prazo de 30 dias: 1) Juntar termo de inventariante devidamente assinado; 2) Juntar as certidões das matrículas atualizadas dos imóveis localizados na QN 12 A, conjunto 05, Lote 09, Riacho Fundo II, QN 14 A, conjunto 05, Lote 12, Riacho Fundo II, e QN 14-A, Conjunto 06, Lote 18, Riacho Fundo II, com relação aos quais foi expedido o alvará para escrituração em 24/08/2022, ID 133838650 (como já determinado no ID 146719396); 3) Promover o depósito judicial do valor de R$ 80.000,00, que foi obtido com a venda do veículo Amarok, placa JDW5418, sob pena de indeferimento da autorização para transferência do veículo ao terceiro adquirente; 4) Juntar CRLV digital atualizado do veículo Toyota, Corolla, placa JGY5479; 5) Informar o paradeiro do veículo e juntar o CRLV digital atualizado do veículo Voyage, placa BZU9253; 6) Incluir no esboço de partilha veículo Corsa Super, placa JFD8233, pelo valor da tabela FIPE; 7) Inclusão no esboço de partilha a empresa COMERCIO DE AUTOPEÇAS MORAIS RODRIGUES, CNPJ 10.***.***/0001-20; 8) Contratar contador e apresentar a apuração de haveres da empresa, considerando a data do óbito do falecido, como exige o art. 620, §1º, II, do CPC (não serve ao intento o documento de ID 188325116; 9) Informar até quando será realizado o pagamento parcelado da dívida objeto de acordo na execução fiscal, processo 0728682-69.2021.8.07.0016, ou comprovar o pagamento da dívida; 10) Juntar as seguintes certidões atualizadas: 10.1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF de todos os imóveis; 10.2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 10.3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 10.4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 10.5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br) (não serve a do TST de ID 188325106 pág. 7); 10.6) Certidão da matrícula atualizada dos imóveis localizados na QN 14 A, conjunto 05, lote 12, Riacho Fundo II/DF e QN 14 A, conjunto 06, lote 18, Riacho Fundo II, sob pena de exclusão do inventário; 10.7) Indicar qual bem será objeto de venda para fazer frente ao pagamento das dívidas deixadas pelo falecido; 10.8) Apresentar novo esboço de partilha com todas as determinações deste Juízo, e exclusão dos saldos bancários os quais foram zerados com expedição do ofício para Vara de Falências.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/06/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:52
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:52
Outras decisões
-
24/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MARLENE ALCANTARA TENORIO em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/03/2024 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:23
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/03/2024 22:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0026832-29.2013.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARLENE ALCANTARA TENORIO, L.
A.
M., PAULO RODRIGUES ALCANTARA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE ALCANTARA TENORIO INVENTARIADO(A): ELADIO MORAIS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não foi firmado o termo de compromisso, removo do encargo PAULO RODRIGUES.
Já havia sido removida a viúva da qualidade de inventariante porque não cumpria as determinações judiciais.
Assim, intimem-se as partes e o MPDFT sobre a falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:54
Outras decisões
-
27/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0026832-29.2013.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARLENE ALCANTARA TENORIO, L.
A.
M., PAULO RODRIGUES ALCANTARA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE ALCANTARA TENORIO INVENTARIADO(A): ELADIO MORAIS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 166093615, pois a determinação está pendente desde julho/2023, tempo mais do que suficiente para cumprimento, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:03
Outras decisões
-
29/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
21/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:04
Outras decisões
-
20/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES ALCANTARA em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 18:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/10/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES ALCANTARA em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0026832-29.2013.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o termo de compromisso de id 168154646 não consta a assinatura do inventariante, razão pela qual fica este intimado para, em 5 (cinco) dias, juntar o referido termo devidamente assinado.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES ALCANTARA em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0026832-29.2013.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARLENE ALCANTARA TENORIO, L.
A.
M., PAULO RODRIGUES ALCANTARA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE ALCANTARA TENORIO INVENTARIADO(A): ELADIO MORAIS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a experiência das respostas dos extratos tem sido ineficaz em praticamente 100% dos casos, trazendo resultados ininteligíveis ou demasiadamente extensos ou, ainda, sem resposta, torno sem efeito a determinação para pesquisa dos saldos bancários na data do óbito, com fundamento no art. 612 do CPC.
Caso haja pendências de respostas, cancele-se a ordem se possível ou destrua-se o resultado obtido.
Desde logo, esclareço que todas as pretensões relacionadas ao advogado Gilberto ultrapassam o objeto deste processo, devendo ser objeto de ação própria, conforme art. 612 do CPC.
Portanto, indefiro os pedidos nestes autos.
Quanto à intimação de arrendatário/locatário para promover depósitos valores em juízo, deverá o novo inventariante intimar extrajudicialmente a pessoa que ocupa o imóvel locatário na QN 14- A, conjunto 06, Lote 18, Riacho Fundo II, para somente após o eventual descumprimento, este juízo intervir.
Com efeito, a inventariante foi intimada (ID162383626) para promover o andamento do feito, sem que fossem atendidas as determinações precedentes.
Assim, na forma do art. 622, do CPC, REMOVO A INVENTARIANTE.
Em substituição, nomeio PAULO RODRIGUES ALCANTARA.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
PAULO RODRIGUES ALCANTARA - CPF/CNPJ: *65.***.*01-69, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de ELADIO MORAIS RODRIGUES (CPF: *33.***.*35-53).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Intime-se o novo inventariante, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o presente Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) dar cumprimento à decisão de ID 146719396.
Ficam as partes intimadas sobre as avaliações realizadas.
Após ao MP.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
28/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:01
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:01
Outras decisões
-
14/07/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de MARLENE ALCANTARA TENORIO em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de MARLENE ALCANTARA TENORIO em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:01
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 15:57
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:57
Outras decisões
-
09/11/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/10/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 06:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 17:04
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
30/08/2022 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 12:34
Expedição de Alvará.
-
09/08/2022 18:39
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:33
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:24
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 13:50
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/05/2022 17:23
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
30/05/2022 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2022 16:57
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/05/2022 22:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:44
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:12
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/03/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:33
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de MARLENE ALCANTARA TENORIO em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
16/12/2021 16:30
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/12/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 17:18
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 13:55
Recebidos os autos
-
24/11/2021 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/11/2021 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de MARLENE ALCANTARA TENORIO em 08/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:15
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/11/2021 23:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:11
Recebidos os autos
-
21/10/2021 13:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/09/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de MARLENE ALCANTARA TENORIO em 26/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
29/07/2021 16:06
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2021 10:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/06/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2021 00:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2021 03:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 03:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 15:14
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2021 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 14:31
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/04/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
19/04/2021 15:23
Expedição de Ofício.
-
11/04/2021 20:13
Expedição de Termo.
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de LEONIDIA ALCANTARA MORAIS em 29/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 17:17
Recebidos os autos
-
17/03/2021 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/03/2021 08:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 16:41
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/03/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MARLENE ALCANTARA TENORIO em 04/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 13:04
Recebidos os autos
-
25/02/2021 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/02/2021 01:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 13:36
Recebidos os autos
-
11/02/2021 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/02/2021 09:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 13:22
Recebidos os autos
-
05/02/2021 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de MARLENE ALCANTARA TENORIO em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 14:05
Recebidos os autos
-
03/02/2021 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/01/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2021 19:13
Recebidos os autos
-
02/01/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2020 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/12/2020 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2020 13:10
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 17:45
Recebidos os autos
-
16/11/2020 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/09/2020 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 17:33
Recebidos os autos
-
10/09/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/09/2020 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2020 14:49
Recebidos os autos
-
26/08/2020 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/08/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 14:42
Recebidos os autos
-
24/08/2020 09:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/08/2020 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 15:11
Recebidos os autos
-
14/08/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de MARLENE ALCANTARA TENORIO em 16/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2020 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 16:33
Recebidos os autos
-
30/06/2020 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/06/2020 09:47
Juntada de Petição de Cota;
-
26/06/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:31
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 14:20
Recebidos os autos
-
23/06/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de MARLENE ALCANTARA TENORIO em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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