TJDFT - 0705077-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:41
Publicado Ata em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0705077-14.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Comodato REQUERENTE: ROBERTA SOUSA REIS CINTRA, CLEITON ANTUNES CINTRA, NARA LIVIA SOUSA REIS, WENDEL SOUSA REIS, FABIANA KLECYA JERONIMO DOS SANTOS Advogado(a): JOSE DE OLIVEIRA SOUZA - OAB DF 16640 RECONVINTE ESPÓLIO DE: ANTONIO ROBERTO REIS.
REPRESENTANTE LEGAL: VERONICA RODRIGUES MAIA RECONVINTE: VERONICA RODRIGUES MAIA, T.
V.
M.
R., VITORIA ISABELA MAIA REIS RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO ROBERTO REIS.
REPRESENTANTE LEGAL: VERONICA RODRIGUES MAIA Advogado(a): CESAR RAMOS DA SILVA - OAB DF69842 - CPF: *84.***.*51-68 RECONVINDO: CLEITON ANTUNES CINTRA, NARA LIVIA SOUSA REIS, ROBERTA SOUSA REIS CINTRA, WENDEL SOUSA REIS, FABIANA KLECYA JERONIMO DOS SANTOS Advogado(a): JOSE DE OLIVEIRA SOUZA - OAB DF 16640 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 Promotora de Justiça: Liliane Guimarães ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e um dias do mês de agosto de 2025, às 14h45, nesta Circunscrição de Águas Claras, virtualmente, pela plataforma Microsoft Teams, sob a Presidência da MMa.
Juíza de Direito, Dra.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, comigo Técnico Judiciário ao final nomeada, foi aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos da ação em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais, estiveram presentes a Dra.
Liliane Guimarães, Promotora de Justiça, e as partes acima qualificadas, representadas por seus advogados.
Presentes, também, em local reservado, os informantes arrolados.
Iniciados os trabalhos da presente audiência, o procurador da parte autora solicitou que fosse registrada em ata sua irresignação quanto ao indeferimento da oitiva da Sra.
AUDREY NEY DE SOUSA REIS.
Seguindo os trabalhos, foram realizadas as seguintes oitivas, conforme mídia anexa: FÁBIO MULLER FIGUEIRA, informante, CPF *52.***.*40-16.
Em seguida, por ausência de comprovação de que os arrolados presenciaram os fatos, a magistrada declarou a dispensa dos demais informantes.
Por fim, pela MMa.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Declaro encerrada a fase instrutória.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais.
Em seguida, ao Ministério Público.
Após, venham os autos conclusos para sentença.” Ata lida e conferida pelos presentes, sem qualquer impugnação.
Nada mais havendo, encerro o presente termo às 15h35.
Eu, Camilla Carla dos Santos – Técnico Judiciário, o digitei.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2025 18:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/08/2025 18:56
Deferido o pedido de CLEITON ANTUNES CINTRA - CPF: *98.***.*62-00 (REQUERENTE).
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12/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/06/2025 13:04
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/02/2025 20:24
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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20/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:56
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:56
Outras decisões
-
07/01/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de FABIANA KLECYA JERONIMO DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de WENDEL SOUSA REIS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de NARA LIVIA SOUSA REIS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de CLEITON ANTUNES CINTRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de ROBERTA SOUSA REIS CINTRA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 20:40
Recebidos os autos
-
27/11/2024 20:40
Outras decisões
-
29/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIANA KLECYA JERONIMO DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROBERTA SOUSA REIS CINTRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLEITON ANTUNES CINTRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NARA LIVIA SOUSA REIS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WENDEL SOUSA REIS em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705077-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTA SOUSA REIS CINTRA, CLEITON ANTUNES CINTRA, NARA LIVIA SOUSA REIS, WENDEL SOUSA REIS, FABIANA KLECYA JERONIMO DOS SANTOS RECONVINTE ESPÓLIO DE: ANTONIO ROBERTO REIS REPRESENTANTE LEGAL: VERONICA RODRIGUES MAIA RECONVINTE: VERONICA RODRIGUES MAIA, T.
V.
M.
R., VITORIA ISABELA MAIA REIS RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO ROBERTO REIS REPRESENTANTE LEGAL: VERONICA RODRIGUES MAIA RECONVINDO: CLEITON ANTUNES CINTRA, NARA LIVIA SOUSA REIS, ROBERTA SOUSA REIS CINTRA, WENDEL SOUSA REIS, FABIANA KLECYA JERONIMO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, no processo de inventário do réu ANTONIO ROBERTO REIS, de nº 0712377-90.2024.8.07.0020, ainda não ocorreu a nomeação de inventariante.
Portanto, resta impossibilitada a continuidade do trâmite processual enquanto não efetuada a habilitação do inventariante.
Determino, portanto, a suspensão destes autos, a fim de aguardar o julgamento da ação de inventário.
A parte autora deverá comunicar nestes autos quando da nomeação de inventariante, para que se promova a sucessão processual, tendo em vista que nenhum requerimento será apreciado enquanto não for regularizado o polo passivo em relação ao falecido. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2024 09:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705077-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTA SOUSA REIS CINTRA, CLEITON ANTUNES CINTRA, NARA LIVIA SOUSA REIS, WENDEL SOUSA REIS, FABIANA KLECYA JERONIMO DOS SANTOS RECONVINTE ESPÓLIO DE: ANTONIO ROBERTO REIS REPRESENTANTE LEGAL: VERONICA RODRIGUES MAIA RECONVINTE: VERONICA RODRIGUES MAIA, T.
V.
M.
R., VITORIA ISABELA MAIA REIS RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO ROBERTO REIS REPRESENTANTE LEGAL: VERONICA RODRIGUES MAIA RECONVINDO: CLEITON ANTUNES CINTRA, NARA LIVIA SOUSA REIS, ROBERTA SOUSA REIS CINTRA, WENDEL SOUSA REIS, FABIANA KLECYA JERONIMO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID 202184739, para substituição da parte falecida por seu Espólio, este necessariamente deverá estar representado por seu inventariante regularmente nomeado em juízo, incumbindo à parte qualificar o respectivo inventariante, além de juntar a decisão que o nomeou, acompanhada do respectivo termo de inventariante, o que não consta dos autos, razão pela qual indefiro, de plano, o requerimento formulado no ID 206886980.
Indefiro, ainda, os requerimentos formulados no ID 205321751, porquanto a reconvenção apresentada será julgada quando do julgamento da ação principal.
Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias para que a parte autora promova a regularização processual, conforme delimitado pela decisão de ID 202184739.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:15
Indeferido o pedido de ROBERTA SOUSA REIS CINTRA - CPF: *30.***.*10-59 (REQUERENTE), ANTONIO ROBERTO REIS - CPF: *12.***.*50-34 (RECONVINTE ESPÓLIO DE)
-
19/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ROBERTA SOUSA REIS CINTRA em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705077-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTA SOUSA REIS CINTRA, CLEITON ANTUNES CINTRA, NARA LIVIA SOUSA REIS, WENDEL SOUSA REIS, FABIANA KLECYA JERONIMO DOS SANTOS RECONVINTE ESPÓLIO DE: ANTONIO ROBERTO REIS REPRESENTANTE LEGAL: VERONICA RODRIGUES MAIA RECONVINTE: VERONICA RODRIGUES MAIA, T.
V.
M.
R., VITORIA ISABELA MAIA REIS RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO ROBERTO REIS REPRESENTANTE LEGAL: VERONICA RODRIGUES MAIA RECONVINDO: CLEITON ANTUNES CINTRA, NARA LIVIA SOUSA REIS, ROBERTA SOUSA REIS CINTRA, WENDEL SOUSA REIS, FABIANA KLECYA JERONIMO DOS SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista a suspensão, cancelo a audiência designada para o dia 20/08/2024.
Aguarde-se prazo para a parte autora. (documento datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/07/2024 08:57
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:57
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
17/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:20
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:28
Outras decisões
-
17/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2023 11:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:58
Outras decisões
-
19/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/10/2023 10:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705077-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTA SOUSA REIS CINTRA, CLEITON ANTUNES CINTRA, NARA LIVIA SOUSA REIS, WENDEL SOUSA REIS, FABIANA KLECYA JERONIMO DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIO ROBERTO REIS REPRESENTANTE LEGAL: VERONICA RODRIGUES MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação reivindicatória c/c reparação de danos, em que os autores alegam serem os legítimos proprietários do imóvel situado na Rua 09 Norte, Lote 02, Ed.
Mont Bello, Apto. 1106, garagem nº 69-T, Águas Claras, Brasília/DF, CEP 71908-540 e que, em agosto de 2015, celebraram contrato de comodato verbal com o requerido (genitor dos autores), para que pudesse residir no referido imóvel.
Entretanto, alegam que o requerido, abusando da confiança dos autores, trouxe para morar consigo sua nova família e alugou outros imóveis de sua propriedade para obter vantagem econômica, em prejuízo dos requerentes.
Assim, em 11/02/2023, notificaram o requerido para desocupação do imóvel, no prazo de 30 dias.
Pleitearam a condenação do requerido a restituir imóvel e a pagar o aluguel no valor mensal de R$ 2.700,00 e demais encargos referentes ao imóvel a partir de 13/02/2023 (prazo final para desocupação voluntária após a notificação extrajudicial).
O requerido, representado por sua companheira e curadora provisória, Verônica Rodrigues Maia, alega que, em 04/02/2013, adquiriu o imóvel objeto da demanda e passou a morar no local com sua atual companheira e filhos mais novos, no final de 2014.
Afirma que o contrato verbal de comodato jamais existiu e que o contrato de compra e venda apresentado pelos autores se trata de negócio simulado, que tem como fim ferir parte da herança pertencente a sua atual companheira e demais filhos do réu.
Sustenta que a simulação de venda do imóvel configura típico caso de simulação relativa objetiva, com o fim de dissimular doação para os filhos do primeiro casamento ora requerentes, em detrimento da companheira meeira e dos filhos advindos da nova família constituída desde o ano de 2000.
Apresentou pedido contraposto para que cesse a turbação, reconhecendo o vício e o dolo, e, por consequência, a anulação do negócio jurídico fraudulento, consistente em doação inoficiosa ou a diminuição da doação, para que sejam respeitados os direitos da atual esposa meeira e dos outros dois filhos do casal.
Pelo exposto, verifico que a matéria controvertida não está suficientemente elucidada, notadamente a suposta ocorrência de negócio jurídico simulado consistente no contrato de compra e venda de ID 153296519 e a ocorrência ou não do comodato verbal alegada pelos autores.
Importante destacar que os fatos já comprovados por meio de documentos não serão objeto de prova testemunhal, em razão da sua desnecessidade.
Assim, verifico que as partes não atenderam integralmente à determinação de ID 169788131 e não especificaram, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma das testemunhas indicadas.
Desta forma, concedo o prazo de 10 dias para que indiquem, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha indicada, limitada a 3 no máximo para a prova de cada fato, nos termos do artigo 357, §6º do CPC.
Atentem-se às partes aos pontos controvertidos que deverão ser esclarecidos com a oitiva das testemunhas. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:38
Outras decisões
-
20/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/09/2023 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705077-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte requerida para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 170888034.
Prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Advogado(a) ou Procurador(a): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato pdf, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça clicando em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE". * Para melhor fluxo de trabalho, solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição do tipo “avulsa”. -
08/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:04
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO ROBERTO REIS - CPF: *12.***.*50-34 (REQUERIDO).
-
24/08/2023 19:04
Outras decisões
-
15/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2023 09:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705077-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTA SOUSA REIS CINTRA, CLEITON ANTUNES CINTRA, NARA LIVIA SOUSA REIS, WENDEL SOUSA REIS, FABIANA KLECYA JERONIMO DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIO ROBERTO REIS REPRESENTANTE LEGAL: VERONICA RODRIGUES MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o Ministério Público para atuar no feito, nos termos do art. 178, II, do CPC A parte ré requer os benefícios da justiça gratuita.
Todavia, entendo que a concessão dos benefícios da justiça gratuita está condicionada ao preenchimento das condições adotadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na RESOLUÇÃO n.º 140/2015, que disciplina a forma de comprovação da necessidade para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos seguintes termos: Art. 1º.
Considera-se hipossuficiente, nos termos da lei, a pessoa natural que não possua condições econômicas de contratação de advogado particular sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. §1º Presume-se a hipossuficiência de recursos de quem, cumulativamente: I – aufira renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários mínimos; II - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; III - não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de 01 (um) imóvel. § 2º Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros civilmente capazes da entidade familiar, excluindo-se os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial e imposto de renda. § 3º Na hipótese de colidência de interesses de membros de uma mesma entidade familiar, a renda mensal deverá ser considerada individualmente. § 4º No inventário e arrolamento de bens, a renda das entidades familiares dos interessados deverá ser considerada separadamente para aferição da hipossuficiência. § 5º A presunção de hipossuficiência pode ser afastada nos casos em que a pessoa natural comprove a incapacidade excepcional de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o sacrifício de sua subsistência ou de sua família, considerando-se também a natureza da causa, número de dependentes, sinais exteriores de riqueza, bem como as dívidas existentes ressalvados os gastos voluntários para aquisição de bens ou serviços de natureza não essencial.
Ante o exposto, determino a intimação da parte ré para comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:23
Outras decisões
-
18/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2023 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/06/2023 14:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 00:12
Recebidos os autos
-
26/06/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2023 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/04/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2023 05:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:18
Outras decisões
-
28/03/2023 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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