TJDFT - 0705376-90.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de EUMA FERREIRA DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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14/11/2024 02:31
Publicado Edital em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:52
Expedição de Edital.
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11/11/2024 13:43
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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08/11/2024 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/11/2024 20:49
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 04:40
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705376-90.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: EUMA FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Promova-se o recolhimento do mandado de ID 210440685.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 1 de outubro de 2024 12:26:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/10/2024 20:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:22
Outras decisões
-
05/09/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/09/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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