TJDFT - 0783989-03.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 19:54
Juntada de carta
-
26/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO DE MATTOS ALMEIDA em 10/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SPE 303 em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO DE MATTOS ALMEIDA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/05/2025 22:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos porquanto tempestivos, mas os rejeito no mérito por não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
17/05/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/05/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 00:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 11:51
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/04/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTINA SERRA CORREA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO DE MATTOS ALMEIDA em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO DE MATTOS ALMEIDA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 23:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/03/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:53
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 08:57
Recebidos os autos
-
20/03/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:22
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/03/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:03
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 09:00
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/12/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 13:17
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:17
Recebida a emenda à inicial
-
14/10/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/10/2024 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Determino a parte autora que junte aos autos a memória de cálculo, sobretudo para analisar a composição do crédito e permitir o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial, por falta de requisito essencial, com base no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 09:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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