TJDFT - 0723572-35.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:15
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 16:14
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
BENEFÍCIO CONCEDIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Para obter a gratuidade de justiça deve a parte demonstrar situação econômica desfavorável, na forma do art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, já que a declaração de hipossuficiência econômica goza de presunção relativa. 2.
Evidenciado nos autos que o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá comprometer a subsistência da autora e de seus familiares, impõe-se a concessão de gratuidade de justiça. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Unânime. -
06/09/2024 16:19
Conhecido o recurso de INGRID ALVES BELO - CPF: *21.***.*80-63 (AGRAVANTE) e provido
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06/09/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 19:02
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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17/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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11/06/2024 18:10
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INGRID ALVES BELO - CPF: *21.***.*80-63 (AGRAVANTE).
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10/06/2024 17:17
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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10/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/06/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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