TJDFT - 0719019-79.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO CABRAL MOREIRA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de ADILSON MANGIAVACCHI FILHO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de FABIOLA DA SILVA NADER MOTTA em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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17/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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17/07/2025 15:21
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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10/07/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2025 12:55
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO CABRAL MOREIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ADILSON MANGIAVACCHI FILHO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de FABIOLA DA SILVA NADER MOTTA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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23/04/2025 11:10
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:10
Decretada a revelia
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23/04/2025 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/01/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO CABRAL MOREIRA em 13/12/2024 23:59.
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20/11/2024 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Emende-se no prazo de 15 dias.
Insistindo na permanência de LILIAN CABRAL RIOS no polo passivo, prossiga-se tal como lançada a petição inicial.
No caso de emenda nos termos acima, deverá juntar nova inicial, devendo o feito prosseguir com MIGUEL ANGELO CABRAL MOREIRA no polo passivo .
No mais, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/09/2024 10:47
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:47
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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