TJDFT - 0741161-37.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de MARCIONILA SAMES DE ARAUJO PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:19
Recebidos os autos
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19/12/2024 09:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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17/12/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 17:37
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de MARCIONILA SAMES DE ARAUJO PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 09:23
Recebidos os autos
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25/10/2024 09:23
Indeferida a petição inicial
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24/10/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCIONILA SAMES DE ARAUJO PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de liquidação da sentença proferida na ação nº 0713532-80.2023.8.07.0015 (apuração de haveres em decorrência de dissolução parcial sociedade empresária) que tramitará nestes autos apartados para evitar confusão processual, já que no processo nº 0713532-80.2023.8.07.0015 tramita pedido de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais.
Intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias: a) instruir os autos com certidão simplificada atualizada emitida pela junta comercial. b) recolher as custas referente a fase de apuração de haveres. c) instruir os autos todos os documentos contábeis que tiver em sua posse em relação à sociedade resolvida necessários à apuração de haveres, e ainda para que estime o valor do seu crédito (se possível juntando parecer contábil que o corrobore).
Vindo a documentação acima exigida, intime-se a ré, por publicação ao seu advogado (Dra.
Silvana Arantes Santos, OAB/DF nº 38.266), para dizer se concorda com os haveres estimados ou juntar aos autos a documentação contábil que estiver em seu poder.
Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para homologação do acordo ou nomeação de perito.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
26/09/2024 09:44
Recebidos os autos
-
26/09/2024 09:44
Outras decisões
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25/09/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/09/2024 06:59
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
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24/09/2024 18:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/09/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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