TJDFT - 0736031-31.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
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29/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
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30/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:32
Decorrido prazo de MARIANA NEPOMUCENO SILVA - CPF: *08.***.*69-15 (EXECUTADO) em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736031-31.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONECTIVA REDES E TELECOM LTDA - ME EXECUTADO: MARIANA NEPOMUCENO SILVA DECISÃO Conforme dicção do artigo 19, §2º da Lei 9.099/95, é ônus das partes manterem seus endereços atualizados, sob pena de serem reputadas como cumpridas as diligências realizadas nos endereços constantes nos autos.
Conforme certidão de Id. 208595336, a tentativa de intimação da executada nos telefones e endereços indicados nos autos foram infrutíferas, inclusive no endereço em que houve a citação (Id. 149812794).
Assim, considerando que a última tentativa de intimação ocorreu em 23/08/2024, reputa-se a executada intimada, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC c/c art. 19, §2º, da Lei 9.099/95.
Certifique a Secretaria o transcurso de prazo para impugnação, devendo ser considerada intimada na data aposta na respectiva certidão, qual seja, 23/08/2024.
Por conseguinte, ficará convertido o bloqueio de Id. 208275743 em penhora.
Após certificado o transcurso de prazo para impugnação, promova-se a transferência, via Sisbajud.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários, caso queira, a fim de efetivar a transferência dos valores constritos, advertindo-lhe que poderá ser cobrada uma tarifa para a sua realização.
A depender da opção acima, expeça-se o correspondente alvará.
Inexistindo outras providências a serem adotadas e nada mais sendo requerido pela exequente, reputar-se-á cumprida a obrigação e extinta a execução, devendo ser promovida a baixa e o arquivamento dos autos, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:08
Outras decisões
-
29/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:21
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
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07/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:42
Recebidos os autos
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06/08/2024 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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02/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:17
Decorrido prazo de MARIANA NEPOMUCENO SILVA - CPF: *08.***.*69-15 (EXECUTADO) em 01/07/2024.
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31/07/2024 09:10
Recebidos os autos
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31/07/2024 09:10
Outras decisões
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17/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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12/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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24/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/04/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 23:41
Recebidos os autos
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08/04/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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01/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 22:27
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 22:26
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIANA NEPOMUCENO SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de CONECTIVA REDES E TELECOM LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
18/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
18/06/2023 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2023 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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28/02/2023 15:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2023 13:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2023 00:40
Recebidos os autos
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27/02/2023 00:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2023 18:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
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02/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de CONECTIVA REDES E TELECOM LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 10:22
Recebidos os autos
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26/01/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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23/01/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/01/2023 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/01/2023 16:18
Recebidos os autos
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10/01/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/12/2022 10:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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