TJDFT - 0704602-51.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:01
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/10/2024 09:10
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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11/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 11:50
Recebidos os autos
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09/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:50
Extinto o processo por desistência
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05/10/2024 22:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704602-51.2024.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: JADILENE DOS REIS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar.
Analisando a inicial, esta carece de emenda.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial: 1) Para indicar depositário-fiel em Brasília/DF.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 16:08
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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