TJDFT - 0780672-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:42
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:00
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
13/11/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 21:59
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito. -
04/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:44
Homologada a Transação Penal
-
03/10/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Assim, por meio do DJE, intime-se o suposto autor do fato GUILHERME LUIZ AMORIM DA CUNHA acerca da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95. -
30/09/2024 20:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/09/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 00:46
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/09/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/09/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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