TJDFT - 0748817-82.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 20:20
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:25
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/10/2024 13:42
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GEISA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
EXAME.
ALEGAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE.
EXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO FICTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses do art. 1.022, do CPC, a fim de perfectibilizar o provimento jurisdicional. 2.
Incorre em omissão o acórdão que não analisa uma das teses de impenhorabilidade do faturamento da empresa.
Ocorre que a alegação não foi acompanhada de prova documental, razão pela qual não merece guarida. 3.
Previsto no art. 1.025, do CPC, o prequestionamento ficto pressupõe que o preenchimento desse requisito de admissibilidade nos recursos destinados às instâncias superiores depende da indicação, pelo embargante, dos dispositivos que deseja prequestionar, sendo desnecessária a manifestação e a menção específica do órgão julgador em relação a cada um deles. 4.
A simples oposição de embargos de declaração destacando o exame da questão federal ou constitucional no Tribunal hierarquicamente inferior é suficiente para o preenchimento do requisito de admissibilidade relativo ao prequestionamento. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos. -
20/09/2024 14:43
Conhecido o recurso de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-70 (EMBARGANTE) e provido em parte
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20/09/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 18:20
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:07
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/08/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 13:54
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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09/06/2024 02:26
Decorrido prazo de GEISA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:30
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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24/05/2024 13:20
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
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23/05/2024 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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30/04/2024 18:00
Conhecido o recurso de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/04/2024 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2024 17:53
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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05/02/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de GEISA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 12:53
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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11/12/2023 12:52
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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11/12/2023 12:52
Juntada de ato ordinatório
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08/12/2023 16:02
Juntada de Petição de agravo interno
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24/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:21
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/11/2023 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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16/11/2023 14:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/11/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/11/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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