TJDFT - 0070131-50.2008.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
06/03/2025 10:24
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:24
Outras decisões
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21/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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19/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:19
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de EDINALDO ALVES ESPINDOLA - ME em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:40
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:42
Declarada decadência ou prescrição
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04/12/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0070131-50.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: EDINALDO ALVES ESPINDOLA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo prescricional no caso é de 05 (cinco) anos e que o processo foi suspenso nos termos do art. 921, III, do CPC, em 16/01/2017 (ID 210393315), não tendo havido qualquer ato constritivo após a referida data, ao exequente para se manifestar acerca da ocorrência da prescrição, em 05 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/11/2024 10:50
Recebidos os autos
-
22/11/2024 10:50
Outras decisões
-
30/10/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de EDINALDO ALVES ESPINDOLA - ME em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília ATO DE MERO EXPEDIENTE Em vista da digitalização e inserção no PJe dos autos que se encontravam em arquivo provisório, ficam as partes intimadas a se manifestar quanto a eventuais inconformidades no procedimento de digitalização no prazo de 15 (quinze) dias corridos, cientes de que seu silêncio importará em anuência quanto aos documentos digitalizados.
Conforme determinado pela Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906.
Em caso de identificação de inconformidade, o advogado deverá peticionar informando no processo eletrônico.
Decorrido o prazo, os autos seguirão o seu trâmite, com a conclusão dos autos para a análise da petição retro.
Documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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