TJDFT - 0735062-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GERALDO DE CARVALHO BORGES em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:49
Outras decisões
-
16/07/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:52
Homologada a Transação
-
18/06/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:00
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
16/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de GERALDO DE CARVALHO BORGES em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735062-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL FERREIRA LOPES, FRANCISCO DE ASSIS LUCENA SILVA EXECUTADO: GERALDO DE CARVALHO BORGES DECISÃO Defiro o pedido de ID 232693443.
Promova a Secretaria a exclusão do nome de FRANCISCO DE ASSIS LUCENA SILVA - CPF: *25.***.*94-00 (EXEQUENTE) do polo ativo da demanda.
Em relação aos resultados das pesquisas realizadas juntados pelas certidões de IDs 235154102 e 234220023, fica o autor intimado para indicar o endereço em que pretende diligenciar, providenciando o recolhimento das custas da diligência, nos termos do art. 82 do CPC.
A guia pode ser obtida no link: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligencia Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:27
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS LUCENA SILVA - CPF: *25.***.*94-00 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735062-51.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: DANIEL FERREIRA LOPES, FRANCISCO DE ASSIS LUCENA SILVA EXECUTADO: GERALDO DE CARVALHO BORGES CERTIDÃO Certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Fica o autor intimado para indicar o endereço em que pretende diligenciar, providenciando o recolhimento das custas da diligência, nos termos do art. 82 do CPC.
A guia pode ser obtida no link: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligencia. *datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:16
Deferido o pedido de DANIEL FERREIRA LOPES - CPF: *57.***.*41-68 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de GERALDO DE CARVALHO BORGES em 03/02/2025 23:59.
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de GERALDO DE CARVALHO BORGES em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:50
Outras decisões
-
12/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
12/11/2024 08:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:21
Outras decisões
-
04/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
04/11/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:30
Outras decisões
-
01/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735062-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL FERREIRA LOPES EXECUTADO: GERALDO DE CARVALHO BORGES DESPACHO Para que seja apreciado o pedido de início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte credora para que junte a procuração por meio da qual o devedor outorga poderes aos seus advogados.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 13:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735062-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: DANIEL FERREIRA LOPES EXECUTADO: GERALDO DE CARVALHO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe judicial para cumprimento de sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos autos n. 0738646-05.2019.8.07.0001, formulado por DANIEL FERREIRA LOPES - CPF: *57.***.*41-68 (advogado/cessionário) em desfavor de GERALDO DE CARVALHO BORGES - CPF: *05.***.*20-25 (réu/executado).
De acordo com o Contrato de Cessão de Crédito de Honorários Sucumbenciais de ID 208264227, o antigo advogado da parte ré nos autos originários, Dr.
Francisco de Assis Brasil, OAB/DF n. 22426, cedeu ao advogado, ora peticionante, Dr.
Daniel Ferreira Lopes, OAB/DF n. 38.898, o crédito relativo aos honorários sucumbenciais devidos ao Dr.
Francisco em razão da sucumbência parcial do autor naqueles autos.
Todavia, compulsando os autos originários, verifica-se que o advogado/cedente somente patrocinou a causa em favor da parte ré até a prolação da sentença, sendo os atos seguintes patrocinados pelo advogado Dr.
Ennio Ferreira Bastos, OAB/DF n. 7985, conforme procuração a este outorgada no ID 91323340, na origem.
Assim, esclareça o peticionante/cessionário (Dr.
Daniel Ferreira Lopes, OAB/DF n. 38.898), no prazo de 05 dias, o requerimento de cumprimento de sentença relativo a 12% de honorários sucumbenciais, uma vez que, até a sentença, somente eram devidos ao cedente 10% sobre o valor correspondente ao proveito econômico obtido pelo réu naqueles autos, sendo a verba honorária majorada em 2% apenas no acórdão proferido na apelação.
Sem prejuízo, cadastre-se o advogado Dr.
Ennio Ferreira Bastos, OAB/DF n. 7985, como terceiro interessado, para, caso queira, manifestar-se sobre o valor ora cobrado, no prazo de 05 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:51
Outras decisões
-
20/09/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/09/2024 16:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/09/2024 10:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:42
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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