TJDFT - 0717524-06.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2025 19:45
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 20:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:31
Outras decisões
-
15/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/04/2025 20:39
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/02/2025 13:51
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2025 14:32
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:21
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/01/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2024 21:42
Juntada de Certidão
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15/12/2024 21:39
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:59
Outras decisões
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21/11/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/11/2024 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2024 15:33
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
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06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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01/11/2024 18:20
Recebidos os autos
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01/11/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2024 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA NASCIMENTO ALVES - CPF: *73.***.*18-49 (REQUERENTE).
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31/10/2024 16:01
Recebidos os autos
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31/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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31/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/10/2024 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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01/10/2024 18:37
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717524-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA NASCIMENTO ALVES REQUERIDO ESPÓLIO DE: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de submetida ao procedimento comum ajuizada por ANA LUCIA NASCIMENTO ALVES em face do(a) BRB BANCO DE BRASILIA SA. É a exposição.
DECIDO.
A Lei nº 13.850, de 25 de junho de 2019, alterou a Lei de Organização Judiciária do DF (Lei nº 11.697/2008), atribuindo às Varas de Fazenda Pública do DF competência absoluta para o processo e julgamento das seguintes causas (art. 26): "I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital; III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único.
Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal." Assim, tem-se que a nova legislação retirou da competência das Varas de Fazenda Pública os processos envolvendo as sociedades de economia mista distritais, seguindo o modelo constitucional estabelecido para a Justiça Federal (art. 109, I).
Isso significa que os novos feitos envolvendo particulares e CAESB, CEB, BRB ou CEASA passam a ser de competência das Varas Cíveis (ou eventualmente dos Juizados Especiais Cíveis) da Circunscrição Judiciária do(a) autor(a).
Nessa senda, o declínio da competência é a medida que se impõe, tendo em vista, sobretudo, a conseqüência da prolação de uma sentença por Juízo absolutamente incompetente, que é sua futura cassação.
Por todo o exposto, para evitar que sejam considerados nulos os atos decisórios proferidos por este juízo, por se tratar de competência absoluta, DECLARO A INCOMPETÊNCIA para o conhecimento e processamento do presente feito, conforme §1º, artigo 64 do CPC.
Redistribuam-se os autos a uma das ilustres Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, independentemente de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 19:30:00. -
24/09/2024 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:13
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:13
Declarada incompetência
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23/09/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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