TJDFT - 0784659-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 22:48
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 22:47
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 17:31
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:53
Extinto o processo por desistência
-
21/10/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:32
Outras decisões
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14/10/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0784659-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CRISTYANNE DE FREITAS BANDEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com cópia do processo administrativo 00055.00077817.2022, que tratou da aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir imposto na ação penal.
Deve, ainda, juntar cópia do ofício citado na inicial por meio do qual teria o Juízo criminal comunicado o integral cumprimento do acordo firmado pela autora.
Ademais, deve inserir os documentos de forma individualizada no sistema PJe, a fim de facilitar o exame dos autos eletrônicos, conforme art. 15 do Provimento 12/17.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 15:59:26.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
23/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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