TJDFT - 0722112-89.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 13:52
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE KLIMACH FERREIRA em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:44
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 20:44
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 16:43
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:43
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE KLIMACH FERREIRA em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/11/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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08/11/2024 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:43
Recebidos os autos
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07/11/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/11/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:41
Recebida a emenda à inicial
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26/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/09/2024 21:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722112-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE KLIMACH FERREIRA REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos cópia de documento oficial de identidade e comprovante de residência, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Na mesma oportunidade, deverá o autor esclarecer se o valor de R$ 1.690,00 realmente foi estornado em sua conta corrente no dia 20 de agosto de 2024 (ID 211526259).
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/09/2024 13:09
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:09
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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