TJDFT - 0709098-48.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 08:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/08/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 321 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709098-48.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 321 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REPRESENTANTE LEGAL: BRITO & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO JOAO PEREIRA DO AMARAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte Exequente para apresentar a Planilha Atualizada do Débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos Conclusos para fins de apreciação da Petição de ID. 242755340.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
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14/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 06:51
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO PEREIRA DO AMARAL - CPF: *16.***.*47-34 (EXECUTADO) em 27/06/2025.
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28/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO PEREIRA DO AMARAL em 27/06/2025 23:59.
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07/05/2025 02:25
Publicado Edital em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 16:27
Expedição de Edital.
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29/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/03/2025 19:11
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709098-48.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 321 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REPRESENTANTE LEGAL: BRITO & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO JOAO PEREIRA DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido ID 226576707, uma vez que houve a efetiva penhora de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, com pedido anterior ao escoamento do prazo da prescrição intercorrente, o que interrompeu a contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 921, § 4º-A do CPC.
Desse modo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 18/04/2028, tendo em vista a constrição de bens penhoráveis (ID 155088469).
Não obstante, condiciono a pesquisa via SISBAJUD, com reiteração da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, à juntada de planilha atualizada do débito pelo credor, decotados os valores já levantados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo em branco, retornem os autos ao arquivo, nos tempos da presente decisão e das decisões de IDs 48466487 e 24261137 (termo final da prescrição intercorrente em 18/04/2028).
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
25/02/2025 15:25
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 321 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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20/02/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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22/01/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:54
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 11:52
Arquivado Provisoramente
-
14/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO PEREIRA DO AMARAL em 16/12/2024 23:59.
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29/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:19
Publicado Edital em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709098-48.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 321 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES EXECUTADO: ANTONIO JOAO PEREIRA DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 84908636 noticiou o bloqueio parcial de ativos financeiros da devedora ANTONIO JOAO PEREIRA DO AMARAL (comprovante de ID 84908637).
Verifico que o devedor não foi devidamente intimado da penhora, uma vez que, embora representado pela Curadoria Especial, não houve a expedição do edital de intimação de penhora, conforme preceitua a legislação vigente.
Assim, transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Intime-se, por edital de intimação, prazo de 20 dias, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do 854, §3º, ambos do CPC.
Transcorrido o prazo do edital, dê-se vista à CURADORIA ESPECIAL.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica, desde já, intimada a apresentar dados para transferência bancária (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Ausentes os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito e sem novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão precedente.
Atente-se a secretaria quanto ao registro do movimento de suspensão correspondente.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
30/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:45
Expedição de Edital.
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27/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/09/2024 13:51
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 08:40
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 22:02
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/09/2024 22:02
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2024 19:27
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 11:29
Arquivado Provisoramente
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10/10/2023 12:22
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 321 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 321 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/08/2023 05:54
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:48
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:09
Determinado o arquivamento
-
03/08/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/08/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:31
Outras decisões
-
14/07/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2023 05:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 321 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 06:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
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10/06/2023 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO PEREIRA DO AMARAL em 09/06/2023 23:59.
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17/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 321 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
15/05/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:09
Outras decisões
-
27/04/2023 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:16
Publicado Edital em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:12
Expedição de Edital.
-
11/04/2023 17:30
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 321 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
03/03/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/02/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:19
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
27/01/2023 13:25
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:25
Outras decisões
-
25/01/2023 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/01/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2022 18:09
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 15:07
Processo Desarquivado
-
30/05/2022 12:26
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 12:46
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:46
Outras decisões
-
26/05/2022 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/05/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 17:46
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/04/2022 10:29
Processo Desarquivado
-
25/04/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 14:08
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
10/04/2022 14:10
Recebidos os autos
-
10/04/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
08/04/2022 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 321 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 15/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 09:46
Recebidos os autos
-
19/11/2021 09:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2021 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/11/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 11:48
Recebidos os autos
-
12/11/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 19:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 09:35
Recebidos os autos
-
09/11/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 06:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/11/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
05/11/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 12:50
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 321 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 19/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 08:55
Recebidos os autos
-
07/10/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 08:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2021 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/09/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 14:27
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2021 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/09/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 13:10
Recebidos os autos
-
27/08/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2021 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/08/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 16:36
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/08/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 22:06
Recebidos os autos
-
22/07/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/07/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 14:17
Expedição de Ofício.
-
27/05/2021 14:17
Expedição de Ofício.
-
27/05/2021 14:17
Expedição de Ofício.
-
24/05/2021 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 19:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2021 09:52
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 16:57
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 07:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/03/2021 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 08:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 15:26
Recebidos os autos
-
02/03/2021 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/02/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 15:35
Expedição de Ofício.
-
25/02/2021 15:35
Expedição de Ofício.
-
22/02/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 15:58
Recebidos os autos
-
09/02/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2021 08:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/02/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 16:39
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/01/2021 16:02
Processo Desarquivado
-
27/01/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 16:41
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 10:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/11/2019 04:07
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 18:23
Recebidos os autos
-
29/10/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 18:23
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
29/10/2019 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/10/2019 09:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 22:11
Juntada de termo
-
17/12/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 15:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 321 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (EXEQUENTE) e ANTONIO JOAO PEREIRA DO AMARAL - CPF: *16.***.*47-34 (EXECUTADO) em 14/12/2018.
-
17/12/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 08:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 321 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 22/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 09:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 321 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 19/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 09:33
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 10:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 04:22
Publicado Decisão em 29/10/2018.
-
27/10/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 13:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 13:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 12:49
Recebidos os autos
-
25/10/2018 12:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2018 09:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 16:41
Publicado Decisão em 24/10/2018.
-
24/10/2018 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/10/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 14:46
Recebidos os autos
-
22/10/2018 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2018 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/10/2018 11:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 321 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (EXEQUENTE) em 19/10/2018.
-
22/10/2018 11:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2018 05:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 321 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 19/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 07:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 321 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 17/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 03:14
Publicado Despacho em 11/10/2018.
-
10/10/2018 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 19:55
Recebidos os autos
-
08/10/2018 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/10/2018 10:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2018 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2018 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2018 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2018 16:45
Expedição de Ofício.
-
25/09/2018 16:44
Expedição de Ofício.
-
25/09/2018 16:43
Expedição de Ofício.
-
25/09/2018 16:43
Expedição de Ofício.
-
25/09/2018 16:42
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 16:42
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 15:40
Publicado Decisão em 25/09/2018.
-
24/09/2018 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 14:22
Recebidos os autos
-
21/09/2018 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2018 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/09/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 05:20
Publicado Decisão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 14:47
Recebidos os autos
-
10/09/2018 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2018 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
06/09/2018 12:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2018 19:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 12:48
Recebidos os autos
-
04/09/2018 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/09/2018 12:31
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO PEREIRA DO AMARAL - CPF: *16.***.*47-34 (EXECUTADO) em 03/09/2018.
-
04/09/2018 12:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 06:49
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO PEREIRA DO AMARAL em 03/09/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 19:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 321 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 19:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 321 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 17/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 02:43
Publicado Edital em 16/07/2018.
-
13/07/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 03:05
Publicado Decisão em 12/07/2018.
-
11/07/2018 11:06
Expedição de Edital.
-
11/07/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 18:19
Recebidos os autos
-
09/07/2018 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2018 17:22
Publicado Despacho em 09/07/2018.
-
09/07/2018 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/07/2018 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 15:36
Recebidos os autos
-
05/07/2018 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/07/2018 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 04:09
Publicado Despacho em 27/06/2018.
-
27/06/2018 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 15:06
Recebidos os autos
-
25/06/2018 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/06/2018 12:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
25/06/2018 12:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 10:05
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
25/06/2018 10:05
Distribuído por dependência
-
25/06/2018 10:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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