TJDFT - 0709577-31.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709577-31.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS HUMBERTO DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Considerando o cenário fático e jurídico que envolve a executada HURB TECHNOLOGIES S.A., é notório que a empresa tem se revelado inadimplente em diversas ações judiciais, frustrando sistematicamente as tentativas de satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente.
Neste processo, assim como em inúmeros outros em trâmite perante este Juízo, já foram realizadas diligências por meio do sistema SISBAJUD, sem êxito na localização de ativos financeiros penhoráveis.
Diante desse contexto de reiterada frustração das medidas executivas convencionais, tramita neste Juízo o processo nº 0705192-40.2024.8.07.0007, no qual foi deferida citação dos sócios da executada, com o objetivo de, eventualmente, deferir pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Aguarda-se, no momento, o cumprimento da diligência.
Ademais, no processo nº 0724839-55.2023.8.07.0007, foi determinada a expedição de ofício à empresa intermediadora de pagamentos Adyen do Brasil Instituição de Pagamentos Ltda., com o objetivo de promover eventual penhora de valores a serem repassados à HURB, diligência esta ainda pendente de resposta.
Tais medidas, mais robustas e direcionadas, vêm sendo acompanhadas por este Juízo como forma de avaliar sua efetividade, de modo a possibilitar eventual adoção em série nos processos em que a executada figura como devedora e as diligências tradicionais já se mostraram infrutíferas. À vista disso, visando à racionalização do trâmite processual e à eficiência da atividade jurisdicional, suspendo o presente processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de se aguardar os desdobramentos das medidas em curso nos autos mencionados.
A suspensão ora determinada tem por objetivo evitar a prática de atos processuais inócuos e a repetição de diligências que já demonstraram insucesso em casos análogos, resguardando, assim, o princípio da razoável duração do processo e a economia dos atos judiciais.
Findo o prazo de suspensão ou diante de eventual resposta positiva nas diligências referidas, os autos deverão ser reanalisados, a fim de se verificar a adoção das medidas mais adequadas à efetiva satisfação do crédito exequendo.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga/DF CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/06/2025 13:40
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/06/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/10/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
22/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte HURB TECHNOLOGIES S.A..
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.3.
Em seguida, intime-se a parte executada para que pague o débito no valor de R$ 4.903,86, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.7.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações. -
23/09/2024 12:58
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:58
Deferido o pedido de DOUGLAS HUMBERTO DA SILVA - CPF: *02.***.*09-97 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 07:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:10
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
12/06/2024 12:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2024 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 02:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:23
Outras decisões
-
25/04/2024 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719603-49.2024.8.07.0020
Murilo Martins de Oliveira
Marcelo Ferreira de Sousa Cruz
Advogado: Vania Estella dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 12:29
Processo nº 0741200-34.2024.8.07.0001
Ivonete Silva Campos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Lucas dos Santos de Jesus
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 13:55
Processo nº 0741200-34.2024.8.07.0001
Ivonete Silva Campos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 17:55
Processo nº 0718537-94.2024.8.07.0000
Marcia de Aguiar da Silva
Lincoln Lopes da Silva
Advogado: Fernando de Carvalho e Albuquerque
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 16:33
Processo nº 0741628-16.2024.8.07.0001
Timoteo Ferreira - Sociedade Individual ...
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Timoteo Carneiro Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 12:08