TJDFT - 0704933-60.2024.8.07.0002
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/02/2025 22:09
Recebidos os autos
-
28/02/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/01/2025 11:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0704933-60.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada a responder aos embargos à monitória, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que apresente eventuais provas não especificadas em sede de embargos à monitória, no prazo de 10 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 21:45
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/10/2024 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil: -
10/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/10/2024 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704933-60.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MISSIAS LTDA REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS AMG LTDA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação monitória.
Considerando que se está a tratar de relação de consumo, é entendimento já pacificado nesse E.
TJDFT que a competência para processamento do feito é aquele do domicílio da parte consumidora.
Assim, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Itapoã/DF.
Encaminhem-se os autos independentemente de preclusão.
BRASÍLIA - DF, 25 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
25/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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