TJDFT - 0702383-96.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 10:26
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
19/02/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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03/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702383-96.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: FERNANDA CAROLINA DE OLIVEIRA ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, fica a parte autora INTIMADA a indicar os dados bancários a fim de possibilitar a expedição do alvará de levantamento determinado na Sentença de ID nº 222430643.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 17:02:31.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
31/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:18
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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17/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:37
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702383-96.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: FERNANDA CAROLINA DE OLIVEIRA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo e o DESBLOQUEIO DO EXCESSO.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada, bem como acerca da eventual satisfação da obrigação com a quitação do débito.
GAMA, DF, 3 de setembro de 2024 17:44:59.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
03/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:55
Outras decisões
-
03/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:35
Deferido o pedido de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/07/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:05
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:29
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLINA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte executada(FERNANDA CAROLINA DE OLIVEIRA ALMEIDA) para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 199905068, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente. -
21/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2023 15:44
Processo Desarquivado
-
16/09/2023 23:30
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 11:39
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2023 14:52
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 19:46
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 12:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702383-96.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: FERNANDA CAROLINA DE OLIVEIRA ALMEIDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que nos termos da Portaria 01/17, intimo a parte Executada a se manifestar sobre a petição de ID nº 166761727, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 10:12:37.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
02/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/07/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:18
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/06/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:49
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 01/06/2023 23:59.
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23/05/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:27
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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27/04/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 10:30
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:30
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2023 01:40
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 13:27
Juntada de Petição de impugnação
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:05
Outras decisões
-
06/03/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:35
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:35
Deferido o pedido de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/02/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:50
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLINA DE OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *03.***.*76-75 (EXECUTADO) em 03/02/2023.
-
23/02/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 23:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2022 08:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/11/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 09:33
Recebidos os autos
-
10/11/2022 09:33
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 11:23
Recebidos os autos
-
22/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 11:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/10/2022 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2022 09:54
Recebidos os autos
-
17/10/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:54
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
05/10/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 20:15
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 06:04
Processo Desarquivado
-
13/06/2022 18:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2022 23:26
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
28/03/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 18:30
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 28/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 15:33
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
06/10/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2021 15:40
Arquivado Definitivamente
-
06/01/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 15:25
Expedição de Ofício.
-
31/08/2020 11:40
Recebidos os autos
-
31/08/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2020 04:11
Processo Desarquivado
-
18/08/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 14:19
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 14:18
Recebidos os autos
-
12/09/2019 02:34
Publicado Sentença em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 13:31
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
10/09/2019 20:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
10/09/2019 20:25
Transitado em Julgado em 06/09/2019
-
10/09/2019 20:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 14:49
Recebidos os autos
-
06/09/2019 14:49
Homologada a Transação
-
28/08/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 07:13
Decorrido prazo de MC SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 07:13
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLINA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 16/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2019 18:19
Recebidos os autos
-
08/08/2019 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2019 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 16:38
Recebidos os autos
-
19/07/2019 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/07/2019 13:35
Decorrido prazo de MC SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA em 02/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 15:20
Publicado Certidão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2019 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2019 12:38
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2019 14:38
Recebidos os autos
-
17/01/2019 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2019 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/12/2018 04:24
Processo Desarquivado
-
19/12/2018 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 17:12
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2018 17:12
Recebidos os autos
-
10/12/2018 15:54
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
10/12/2018 15:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
10/12/2018 15:11
Transitado em Julgado em 05/12/2018
-
10/12/2018 15:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 13:31
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 13:31
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLINA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 05/12/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 02:37
Publicado Sentença em 13/11/2018.
-
12/11/2018 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 14:59
Recebidos os autos
-
08/11/2018 14:59
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2018 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/08/2018 21:18
Recebidos os autos
-
31/08/2018 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/08/2018 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 13:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 16:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
20/07/2018 16:00
Audiência Conciliação realizada - 20/07/2018 15:30
-
20/07/2018 02:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
14/06/2018 16:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/05/2018 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2018 04:47
Publicado Certidão em 16/05/2018.
-
16/05/2018 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 12:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
14/05/2018 12:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2018 12:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 12:40
Audiência conciliação designada - 20/07/2018 15:30
-
13/05/2018 01:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
07/05/2018 16:19
Recebidos os autos
-
07/05/2018 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2018 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/04/2018 14:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
18/04/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 16:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
13/04/2018 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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