TJDFT - 0711236-70.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 18:09
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de NILVA CORREIA VAZ em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
A parte autora, devidamente intimada para emendar a petição inicial, manteve-se inerte.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c p.u. do art. 321, ambos do CPC.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
28/07/2023 13:23
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:23
Indeferida a petição inicial
-
24/07/2023 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de NILVA CORREIA VAZ em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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