TJDFT - 0715883-21.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:34
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2025 20:21
Recebidos os autos
-
28/06/2025 20:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ROSARIA MARIA NUNES GARCIA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RAINERO FARIAS DE SOUSA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de NIVALDO RIBEIRO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GRAZIELLA NUNES em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GLAUBER JOSE NUNES em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/05/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de ROSARIA MARIA NUNES GARCIA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de GRAZIELLA NUNES em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de GLAUBER JOSE NUNES em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 22:49
Recebidos os autos
-
09/04/2025 22:49
Indeferido o pedido de SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
08/04/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/04/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:17
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:17
Outras decisões
-
12/03/2025 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2025 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 23:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de NIVALDO RIBEIRO DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ROSARIA MARIA NUNES GARCIA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de RAINERO FARIAS DE SOUSA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de GRAZIELLA NUNES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de GLAUBER JOSE NUNES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/05/2024 23:59.
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27/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ROSARIA MARIA NUNES GARCIA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:51
Decorrido prazo de GRAZIELLA NUNES em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715883-21.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP, GLAUBER JOSE NUNES, MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, GRAZIELLA NUNES, NIVALDO RIBEIRO DA SILVA, RAINERO FARIAS DE SOUSA, ROSARIA MARIA NUNES GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A requerida MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA. opôs embargos à execução sob o n. 0708945-05.2024.8.07.0007, os quais ainda não foram recebidos.
Cadastrem-se os advogados da requerida MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA nestes autos, juntando a respectiva procuração.
Após, descadastre-se dos autos a Curadoria Especial da representação de MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA. 2.
Em tempo, considerando os valores depositados nos autos em cumprimento à decisão de ID 103824114, que deferiu o arresto de créditos da executada junto a planos de saúde, converto em penhora o respectivo crédito.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada nos autos ao ID 192966461 (R$ 10.774,73), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 193253836. 3.
Após, ad cautelam, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento n. 0730892-73.2023.8.07.0000, que discute a decisão que admitiu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715883-21.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP, GLAUBER JOSE NUNES, MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, GRAZIELLA NUNES, NIVALDO RIBEIRO DA SILVA, RAINERO FARIAS DE SOUSA, ROSARIA MARIA NUNES GARCIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de acordo com o prazo previsto no art. 915 do CPC, a parte executada ajuizou Embargos à esta Execução TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, ainda não recebidos.
Certifico, ainda, que procedi as anotações quanto ao advogado da parte.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 12:58:39.
EDUARDO BORGES PEIXOTO Estagiário Cartório -
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:11
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:11
Outras decisões
-
11/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 22:21
Recebidos os autos
-
20/03/2024 22:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:31
Publicado Edital em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715883-21.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP, GLAUBER JOSE NUNES, MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, GRAZIELLA NUNES, NIVALDO RIBEIRO DA SILVA, RAINERO FARIAS DE SOUSA, ROSARIA MARIA NUNES GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pendente a citação dos requeridos MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, GRAZIELLA NUNES e ROSARIA MARIA NUNES GARCIA.
Tendo em vista as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização dos requeridos.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 1.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC, fazendo nele constar que as partes poderão requerer as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 1.1.
Havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão. 1.2.
Por outro lado, realizada a citação por edital e não havendo requerimentos da Curadoria Especial, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (ID 161755020).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:34
Deferido o pedido de SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de NIVALDO RIBEIRO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715883-21.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP, GLAUBER JOSE NUNES, MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, GRAZIELLA NUNES, NIVALDO RIBEIRO DA SILVA, RAINERO FARIAS DE SOUSA, ROSARIA MARIA NUNES GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pendente a citação dos requeridos MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, GRAZIELLA NUNES e ROSARIA MARIA NUNES GARCIA.
Quanto ao mais, em resposta à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, NIVALDO RIBEIRO DA SILVA e RAINERO FARIAS DE SOUSA, citados aos IDs 183581788 e 183588695, acostaram aos autos a manifestação de ID 186357449.
Nesse sentido, intime-se o exequente para promover a citação dos requeridos que ainda não foram localizados, bem como para manifestar-se quanto à mencionada petição, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/02/2024 19:28
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/12/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/11/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/11/2023 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:55
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715883-21.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP, GLAUBER JOSE NUNES, MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, GRAZIELLA NUNES, NIVALDO RIBEIRO DA SILVA, RAINERO FARIAS DE SOUSA, ROSARIA MARIA NUNES GARCIA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), a qual retornou os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-90: - QUADRA QSD 18 LT 13 LJ, 02 - TAGUATINGA SUL (TAGUATINGA), BRASILIA/DF (72.020-180) GLAUBER JOSE NUNES - CPF/CNPJ: *16.***.*88-28: - 205 LOTE 05 APARTAMENTO, 1005 - AGUAS CLARAS, BRASILIA/DF (71.925-000) MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-36: - QUADRA QSD 18, SN (LOTE 13 14 E 15) - TAGUATINGA SUL (TAGUATINGA), BRASILIA/DF (72.020-180) GRAZIELLA NUNES - CPF/CNPJ: *89.***.*81-36/; - AV DR ISMAEL ALLONSO Y ALLONSO, 2766 - SAO JOSE, FRANCA/SP (14.403-430) NIVALDO RIBEIRO DA SILVA - CPF/CNPJ: *84.***.*00-00: - OUTROS COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES CH, 214 (LOTE 32B) - VICENTE PIRES, BRASILIA/DF (72.007-010) RAINERO FARIAS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *12.***.*95-87: - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES RUA 08 CHACAR, 212 (LOTE 25) - VICENTE PIRES, BRASILIA/DF (72.006-895) ROSARIA MARIA NUNES GARCIA - CPF/CNPJ: *48.***.*37-17: - R 39 SUL LOTE 16 APARTAMENTO, 604 - AGUAS CLARAS, BRASILIA/DF (71.931-360) b) Sistema RENAJUD: MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-90: - QND 14, Nº , LT 7, T NORTE - BRASILIA, CEP 72120140 GLAUBER JOSE NUNES - CPF/CNPJ: *16.***.*88-28: - QSD 18, Nº 13, 13 14 15, T SUL - BRASILIA, CEP 72020180 MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-36: - (NENHUM ENDEREÇO LOCALIZADO) GRAZIELLA NUNES - CPF/CNPJ: *89.***.*81-36: - R SIMAO CALEIRO, Nº 02420, AP 13, VL INDUSTRIAL - FRANCA, CEP 14403373 - R U A CARLOS DO CARMO, Nº 00831, CASA, CIDADE NOVA - FRANCA, CEP 14401133 - R SIMAO CALEIRO, Nº 02420, , VL INDUSTRIAL - FRANCA, CEP 14403373 NIVALDO RIBEIRO DA SILVA - CPF/CNPJ: *84.***.*00-00: - RUA SEM NOME, Nº , , MINGONE - LUZIANIA, CEP 72800000 - RUA 9 QD.185 LT.23, Nº , , SETOR CENTRAL - SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, CEP 72900000 - RUA 8 CHACARA 214, Nº 31, LT 31B, ST HAB V PIRES - BRASILIA, CEP 72007010 RAINERO FARIAS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *12.***.*95-87: - RUA 08 CHACARA 212 LT 25, Nº , , VICENTE PIRES - BRASILIA, CEP 72006895 - QNP 05, Nº , CONJ U CASA 31, CEILANDIA - BRASILIA, CEP 72240050 ROSARIA MARIA NUNES GARCIA - CPF/CNPJ: *48.***.*37-17: - (NENHUM ENDEREÇO LOCALIZADO) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 29 de setembro de 2023 18:01:32.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
29/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de GRAZIELLA NUNES em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de ROSARIA MARIA NUNES GARCIA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0715883-21.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP, GLAUBER JOSE NUNES, MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, GRAZIELLA NUNES, NIVALDO RIBEIRO DA SILVA, RAINERO FARIAS DE SOUSA, ROSARIA MARIA NUNES GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 167167969, sob o fundamento de que contém erro material, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 20:30
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/08/2023 07:57
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/08/2023 06:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715883-21.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP, GLAUBER JOSE NUNES, MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, GRAZIELLA NUNES, NIVALDO RIBEIRO DA SILVA, RAINERO FARIAS DE SOUSA, ROSARIA MARIA NUNES GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao princípio da cooperação, ad cautelam, determino a pesquisa de endereços para localização de NIVALDO RIBEIRO DA SILVA e RAINERO FARIAS DE SOUSA, devendo ser realizadas nos sistemas disponíveis no juízo, no momento da consulta, e que possuam tal funcionalidade.
Após, expeça-se mandado de citação para todos os endereços não diligenciados, para que se manifestem, bem como requeiram as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. 1.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça 1.2.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, intime-se o exequente a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se e encaminhe-se a carta precatória. 1.3.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 1.4.
Postulada a citação por edital e esgotados os endereços do executado, desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, CERTIFIQUE-SE.
Nesse caso, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos para manifestação em 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 186 do CPC. 1.5.
Após, decorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos com o pedido de ID 161755020.
Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/08/2023 21:38
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:38
em cooperação judiciária
-
04/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0715883-21.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP, GLAUBER JOSE NUNES, MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, GRAZIELLA NUNES, NIVALDO RIBEIRO DA SILVA, RAINERO FARIAS DE SOUSA, ROSARIA MARIA NUNES GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço da petição apresentada pelo executado, ao ID 166637268, porquanto a presente ação tramita sob o rito previsto nos artigos 771 e seguintes.
Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 21:04
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:04
Outras decisões
-
31/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/07/2023 01:11
Decorrido prazo de NIVALDO RIBEIRO DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de RAINERO FARIAS DE SOUSA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ROSARIA MARIA NUNES GARCIA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de GRAZIELLA NUNES em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de GLAUBER JOSE NUNES em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ROSARIA MARIA NUNES GARCIA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de GRAZIELLA NUNES em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de GLAUBER JOSE NUNES em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 11:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 11:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 21:25
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2023 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/06/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:42
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:42
Deferido o pedido de SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
13/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 15:08
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:08
Indeferido o pedido de SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
09/09/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 14:00
Desentranhado o documento
-
18/08/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:27
Recebidos os autos
-
17/08/2022 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/07/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 21:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2022 16:57
Desentranhado o documento
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 11:33
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 11:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
07/06/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 15:14
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de GLAUBER JOSE NUNES em 10/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2022 10:51
Recebidos os autos
-
24/02/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2022 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
16/02/2022 14:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 22:23
Recebidos os autos
-
09/02/2022 22:23
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 20:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de GLAUBER JOSE NUNES em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 18:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/10/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2021 01:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2021 01:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
24/09/2021 23:20
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 23:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 22:38
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 13:07
Recebidos os autos
-
22/09/2021 13:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
13/09/2021 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2021 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 21:16
Recebidos os autos
-
08/09/2021 21:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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