TJDFT - 0709518-90.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
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03/08/2023 00:29
Publicado Edital em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0709518-90.2022.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DIVINA ALVES DA SILVA REQUERIDO: SAMARA ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DIVINA ALVES DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de SAMARA ALVES DA SILVA (CPF: *24.***.*98-42) , nascida em 26/02/1992, filha de Anésio Alves da Silva e Maria Divina Alves da Silva.
No laudo consta que o interditado é portador de Apresenta Lesao Cerebral Anoxica (Anoxia Cerebral) (G93.1); Leucomalacia Cerebral Neonatal (P91.2); Paralisia Cerebral TRIPLEGICA (G80.8); Retardo Mental Grave (F72.9); Estrabismo Convergente (H50.0).”.
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) MARIA DIVINA ALVES DA SILVA (CPF: *25.***.*60-49); , conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO e a INCAPACIDADE de SAMARA ALVES DA SILVA, nascida em 26/02/1992, filha de Anésio Alves da Silva e Maria Divina Alves da Silva declarando-a INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio a Srª MARIA DIVINA ALVES DA SILVA Curadora da Interditanda.
A Curadora deverá representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas.
Advirto à Curadora de que deverá velar pela boa administração dos bens e rendimentos da Interditada, e, de que os bens e recursos da Interditada devem ser utilizados em benefício dela, sob pena de destituição do cargo de curadora, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios.
Advirto-a, por fim, de que não poderá realizar empréstimos e consignação em folha em nome da Interditada, nem vender bem móvel ou imóvel a ela pertencente, sem prévia autorização judicial.
Isento a Requerente de prestar contas uma vez que a única fonte de renda da Requerida é o BPC.
Eu, Janete Lopes Ricken Lopes de Barros, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MMª Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
17/07/2023 00:20
Publicado Edital em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 13/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:14
Publicado Edital em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
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09/06/2023 16:39
Expedição de Termo.
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09/06/2023 16:22
Expedição de Edital.
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27/05/2023 13:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/05/2023 19:05
Juntada de Certidão
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25/05/2023 10:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:31
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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28/03/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/03/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 19:16
Recebidos os autos
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07/03/2023 19:16
Julgado procedente o pedido
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07/03/2023 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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07/03/2023 18:54
Homologada a Transação
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07/03/2023 18:54
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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02/03/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/02/2023 06:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:18
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:17
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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25/01/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 10:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/01/2023 17:04
Juntada de Certidão
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17/01/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/01/2023 17:28
Juntada de Certidão
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09/12/2022 10:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/12/2022 07:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/12/2022 23:42
Recebidos os autos
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06/12/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 23:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DIVINA ALVES DA SILVA - CPF: *25.***.*60-49 (REQUERENTE).
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06/12/2022 23:42
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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