TJDFT - 0705685-54.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 17:04
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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09/10/2023 16:22
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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06/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
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05/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705685-54.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELUAR CRISTINA DA SILVA MOREIRA EXECUTADO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa.
Intime-se a parte devedora para realizar o pagamento voluntário da condenação, R$ 2.480,00 (dois mil quatrocentos e oitenta reais), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523,CPC), nos termos do art. 513, §2º, do CPC.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo SEM ter sido realizado o pagamento voluntário, o débito será acrescido de MULTA de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC) e que efetuado o PAGAMENTO PARCIAL, no prazo legal do pagamento voluntário, a MULTA incidirá sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, CPC).
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser comprovada a devida garantia do juízo, conforme Enunciado 117 - Cível - FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
12/09/2023 14:17
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:17
Outras decisões
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11/09/2023 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
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11/09/2023 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2023 16:47
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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23/08/2023 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/08/2023 17:30
Recebidos os autos
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23/08/2023 17:30
Outras decisões
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23/08/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/08/2023 16:45
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 21/08/2023 23:59.
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20/08/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2023 14:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Brasília-DF, 1 de agosto de 2023.
CLARISSA MENEZES VAZ MASILI Juíza de Direito Substituta -
02/08/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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01/08/2023 21:50
Recebidos os autos
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01/08/2023 21:50
Julgado procedente o pedido
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01/08/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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01/08/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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01/08/2023 13:10
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/07/2023 14:05
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 07:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/07/2023 07:18
Decorrido prazo de ELUAR CRISTINA DA SILVA MOREIRA - CPF: *41.***.*58-44 (REQUERENTE) em 26/07/2023.
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27/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ELUAR CRISTINA DA SILVA MOREIRA em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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21/07/2023 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 05:33
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 13:43
Recebidos os autos
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22/05/2023 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2023 09:21
Juntada de Certidão
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05/05/2023 17:44
Recebidos os autos
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05/05/2023 17:44
Outras decisões
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05/05/2023 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/05/2023 15:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/05/2023 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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