TJDFT - 0717693-55.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 15:55
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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13/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717693-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: ROSANA GOMES DE CASTRO LUCAS EXECUTADO: JOAO BEZERRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
02/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes exclusivamente em relação ao objeto da presente demanda (ID 164828690), considerando que a transação referente ao feito que tramita na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras (processo nº 0709291- 48.2023.8.07.0020) deverá ser apreciada pelo juízo competente.
De qualquer sorte, não se vislumbra absolutamente nenhum prejuízo para as partes, considerando que a autora da ação que tramita no Juízo de Família já comunicou que o réu celebrou acordo para solucionar a referida demanda e já cumpriu a obrigação assumida, conforme se extrai da consulta aos autos do processo nº 0709291- 48.2023.8.07.0020 / 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
31/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/07/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/07/2023 13:23
Recebidos os autos
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28/07/2023 13:23
Homologada a Transação
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17/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/07/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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11/07/2023 16:04
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:04
em cooperação judiciária
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10/07/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/07/2023 16:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2023 00:07
Recebidos os autos
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09/07/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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20/04/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/04/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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20/04/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 17:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2023 21:36
Recebidos os autos
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19/04/2023 21:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 15:48
Recebidos os autos
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14/04/2023 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANA GOMES DE CASTRO LUCAS - CPF: *12.***.*33-10 (EXEQUENTE).
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10/04/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/03/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:38
Outras decisões
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24/02/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/02/2023 22:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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16/01/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 15:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/01/2023 15:02
Desentranhado o documento
-
12/01/2023 15:02
Desentranhado o documento
-
12/01/2023 15:01
Desentranhado o documento
-
12/01/2023 15:01
Desentranhado o documento
-
12/01/2023 15:01
Desentranhado o documento
-
12/01/2023 14:59
Desentranhado o documento
-
12/01/2023 14:59
Desentranhado o documento
-
12/01/2023 14:59
Desentranhado o documento
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12/01/2023 14:58
Desentranhado o documento
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12/01/2023 14:58
Desentranhado o documento
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10/01/2023 10:59
Recebidos os autos
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10/01/2023 10:59
Determinada a emenda à inicial
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22/12/2022 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/12/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/11/2022 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 19:17
Recebidos os autos
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09/11/2022 19:17
Outras decisões
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03/11/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/11/2022 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 16:54
Recebidos os autos
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05/10/2022 16:54
Declarada incompetência
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04/10/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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