TJDFT - 0704898-94.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:34
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 21/05/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:37
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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18/10/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704898-94.2024.8.07.0004 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A.
REGIAO/DF HERDEIRO: MARIA CLEIDE PEDROZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CLEIDE PEDROZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Cadastre-se a Defensoria Pública em benefício da parte requerida.
Cuida-se de habilitação de crédito oriundo de cobrança administrativa do TJDFT visando o ressarcimento ao erário dos valores devidos pelo falecido servidor, MAICO MICHEL PEDROZA VERAS, então ocupante do Cargo de Técnico Judiciário, matrícula 314.444, em razão de penalidade de demissão que lhe foi imposta, em 13 de janeiro de 2020, na importância de R$85.665,43.
Intime-se a inventariante, na pessoa de seu(sua) advogado(a), nos termos dos artigos 642 e seguintes do CPC, para se manifestar no prazo de 15 dias úteis, sendo seu silêncio considerado como concordância tácita quanto ao pedido de habilitação de crédito.
Após, ao Ministério Público.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:01
Outras decisões
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22/08/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de MAICO MICHEL PEDROZA VERAS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MAICO MICHEL PEDROZA VERAS em 15/08/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:41
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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23/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 12:52
Recebidos os autos
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21/04/2024 12:52
Deferido o pedido de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF - CNPJ: 26.***.***/0004-76 (REQUERENTE).
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19/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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19/04/2024 11:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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