TJDFT - 0719221-95.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
07/09/2025 12:09
Recebidos os autos
-
07/09/2025 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/09/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2025 17:27
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:00
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:21
Indeferida a petição inicial
-
03/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/05/2025 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:04
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719221-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR ESPÓLIO DE: ROSA ELISA ABARCA STRONG AUTOR: ELISA GREGORIA ABARCA GUIMARAES, PAOLA MARIA ABARCA LOPES GUIMARAES REU: ZOILA MARIA BEATRIZ ABARCA STRONG DE GRAU, ANDRE LUIZ ABARCA GRAU, ERIN VOGEL SAAVEDRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a regularizar o polo ativo da lide, a parte autora procedeu com a exclusão do espólio e informou que o inventário judicial já foi finalizado, com a partilha dos bens.
Intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a partilha de bens, bem como a sentença e principais documentos do processo de inventário para esclarecimento da situação alegada.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
17/12/2024 12:59
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/10/2024 20:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
23/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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