TJDFT - 0717587-76.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 18:09
Baixa Definitiva
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30/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:56
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MAURO SERGIO ALVES DE ABREU em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
RÉU NÃO CITADO.
INÉRCIA.
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE, EFICIÊNCIA E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, VI DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Demonstrado que o autor, apesar de ter sido regularmente intimado, não trouxe aos autos informações acerca da localização do veículo objeto da avença, nem tampouco requereu a conversão em execução, o feito deve ser extinto sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual. 2.
A citação e localização do bem objeto da demanda são indispensáveis para o prosseguimento da ação de busca e apreensão. 3.
Os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, eficiência e da instrumentalidade das formas se impõem a todos os sujeitos do processo (art. 6º/CPC), de modo a inviabilizar a pretensão de fazer recair a sua observância exclusivamente sobre o Poder Judiciário. 4.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
25/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:06
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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24/09/2024 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 22:45
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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16/08/2024 10:40
Recebidos os autos
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16/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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13/08/2024 09:56
Recebidos os autos
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13/08/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/08/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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