TJDFT - 0708707-74.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de EDNA OLIVEIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-1238 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708707-74.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 002/2021 deste Juízo: Intimo a parte autora/exequente para promover o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:47
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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17/12/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 13:16
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de EDNA OLIVEIRA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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10/11/2024 13:31
Recebidos os autos
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10/11/2024 13:31
Indeferida a petição inicial
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07/11/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de EDNA OLIVEIRA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de EDNA OLIVEIRA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708707-74.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA OLIVEIRA DA SILVA REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO A autora assumiu, voluntariamente, uma obrigação de pagar R$ 1.548,68 para comprar um carro 0km.
Além disso, há na fatura de cartão de crédito compra de passagem aérea e esta mesma fatura foi de R$ 1.657,13.
Há, então, elementos a indicar que a requerente não é pessoa pobre, mas tem condições de arcar com as custas processuais, que, no DF, tem como limite não chega à metade do valor da parcela do carro.
Assim, faculto à autora a complementação da prova da hipossuficiência ou o recolhimento das custas.
Para além disso, a inicial merece reparos, pois está completamente dissociada do contrato que se pretende revisar.
A taxa de juros contratada não é de 4,19% a.m., mas de 1,36%; a Taxa de Avaliação e a Taxa de Registro do Contrato já tiveram sua legalidade reconhecida em julgamento de recurso repetitivo, e, por isso, vinculante; a Comissão de Corretagem não está prevista no contrato e a cláusula transcrita certamente veio de outro modelo utilizado pelo escritório.
Vê-se, portanto, que há margem para o julgamento liminar de improcedência.
Assim, adeque a pretensão ao contrato efetivamente celebrado e aponte as razões pelas quais não seriam aplicáveis os precedentes vinculativos ao caso concreto.
Prazo: 15 dias.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 16:09
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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