TJDFT - 0748172-43.2022.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 18:59
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0748172-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JORGE LUIS ARAUJO NOVAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, no tocante aos honorários sucumbenciais.
Autos relatados na decisão ID 211788405.
Foi expedida RPV, ID 232542481.
Foi anexado aos autos comprovante de depósito judicial no valor de R$ 1.096,66, ID 242006357 e 242421560.
A parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a realização de transferência bancária, ID 242049240. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação de pagar honorários sucumbenciais e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
21/07/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
17/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
31/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/01/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/10/2024 12:26
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0748172-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J.
G.
S.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA LOPIS SIQUEIRA DECISÃO I _ DA FASE DE CONHECIMENTO J.
G.
S.
T., representado por GABRIELA LOPIS SIQUEIRA, ajuizou ação de obrigação de fazer em face do Distrito Federal, outorgando procuração ao advogado JORGE LUIS ARAUJO NOVAES, ID 135896546.
Na sentença ID 155336584, de 26/04/2023, foram arbitrados honorários no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Não houve recurso.
Certificado o trânsito em julgado, ocorrido no dia 20/06/2023, ID 163013810.
II _ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Na petição ID 211406842, o advogado JORGE NOVAES requer a intimação do Distrito Federal para pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, ressalto que o benefício da gratuidade de justiça é personalíssimo.
Portanto, uma vez deferido em favor da parte, não se estende aos advogados. 1 _ Assim, intime-se o advogado exequente para emendar a inicial de cumprimento de sentença, nos seguintes termos: 1.1 _ juntar comprovante do recolhimento das custas de ingresso da fase de cumprimento de sentença, ou firmar declaração de hipossuficiência em nome próprio, instruída com cópia da última declaração de imposto de renda e contracheque/pró-labore atual. 1.2 _ apresentar memória atualizada e discriminada do crédito; 1.3 _ observar o disposto no art. 534 do CPC. 2 _ Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
23/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/09/2024 05:20
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 12:32
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 19:28
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/03/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
11/01/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
11/01/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 06:57
Recebidos os autos
-
15/12/2022 06:57
Outras decisões
-
12/12/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/12/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 01:22
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:34
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
10/10/2022 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/10/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de #Oculto# em 04/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
08/09/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:14
Recebidos os autos
-
08/09/2022 08:14
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/09/2022 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2022 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/09/2022 15:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
06/09/2022 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/09/2022 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/09/2022 13:55
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:55
Declarada incompetência
-
06/09/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
05/09/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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