TJDFT - 0711013-54.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 12:35
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/08/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/08/2023 18:12
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de JESUS JOUBERTH BACIOCHI MOYA em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso III do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela executada tempestiva e extrajudicialmente.
Não há necessidade de expedição de alvará, ante a modalidade de pagamento extrajudicial.
Honorários já inclusos no cálculo.
Custas, se houver, pela parte executada.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se -
26/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:54
Recebidos os autos
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26/07/2023 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/07/2023 19:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/07/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 17:09
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
14/07/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/07/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 13:51
Recebidos os autos
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27/06/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
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22/06/2022 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/06/2022 06:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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