TJDFT - 0702026-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:56
Processo Desarquivado
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25/08/2025 15:51
Juntada de comunicação
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14/04/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DIONETE ALVES DE LIMA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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19/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:55
Outras decisões
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17/03/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702026-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONETE ALVES DE LIMA REU: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o depósito judicial de id 225213375 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
26/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 22:10
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:32
Recebidos os autos
-
05/02/2025 03:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/02/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/02/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 20:00
Recebidos os autos
-
20/01/2025 20:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/01/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/01/2025 16:47
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DIONETE ALVES DE LIMA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 19:04
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/10/2024 18:49
Juntada de Certidão
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10/10/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702026-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONETE ALVES DE LIMA REU: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO De ordem, fica a il. perita intimada para informar os dados bancários, inclusive chave PIX, para levantamento dos valores no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
27/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702026-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONETE ALVES DE LIMA REU: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Juntado aos autos o laudo pericial de ID 206431365, ambas as partes se manifestaram, sem impugnações ou pedidos de esclarecimentos, nos termos do art. 477 e parágrafos, do CPC.
HOMOLOGO, portanto, o laudo pericial de ID 206431365.
Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais depositados no ID 192655760, mais acréscimos legais existentes, intimando-o para levantamento.
Tratando-se da única prova a ser realizada nos autos, nos termos do despacho (ID 179307090), e ausentes novos requerimentos, declaro encerrada a fase instrutória.
Façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:02
Outras decisões
-
09/09/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:07
Juntada de Petição de laudo
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18/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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08/05/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:36
Outras decisões
-
09/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702026-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONETE ALVES DE LIMA REU: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestar acerca da manifestação da il. perita de id 189440726.
Havendo concordância, fica a intimada a parte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais devidos, nos termos do art. 95 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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11/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702026-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONETE ALVES DE LIMA REU: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimei a perita acerca da petição retro.
Enviado: sexta-feira, 1 de março de 2024 17:01 Para: [email protected] (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
02/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:40
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
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20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 23:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:56
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:56
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (REU)
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24/01/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 22/01/2024 23:59.
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30/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 07:46
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/11/2023 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:56
Outras decisões
-
16/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702026-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONETE ALVES DE LIMA REU: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico a existência de questões preliminares pendentes, as quais passo a analisar.
Da capacidade postulatória De início, rejeito, de imediato, a preliminar de falta de capacidade postulatória, pois, conforme se verifica do instrumento de procuração outorgada pela autora à sua patrona subscritora, não há previsão de prazo de validade, motivo pelo qual não há que se falar em defeito na representação.
Da incompetência Rejeito, ainda, a preliminar de incompetência do juízo, pois, conforme comprovante de residência juntado no ID 148597033, a parte autora reside nesta circunscrição judiciária de Águas Claras – DF, atraindo a competência deste juízo, por ser foro do domicílio do consumidor (CDC, art. 101, I).
Da impugnação ao benefício da justiça gratuita concedido à autora Nos termos dos artigos 98, caput, e 99, §3º, do Código de Processo Civil, se a declaração de hipossuficiência, que se presume verdadeira, não tem a sua idoneidade desconstituída por prova em sentido contrário, deve ser mantida a decisão que deferiu os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Na hipótese dos autos, a requerida não apresentou nenhuma prova que ponha em dúvida a situação de insuficiência de recursos alegada pelo autor e, além disso, trata-se de parte relativamente incapaz, conforme já comprovado nos autos.
Desse modo, não foi elidida a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada, razão pela qual REJEITO a impugnação.
Da prescrição Da mesma forma, rejeito a prejudicial de mérito, uma vez que, em se tratando de relação de consumo, incide, para o caso, a norma contida no art. 27 do CDC, segundo o qual o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos.
Dessa forma, levando-se em conta o intervalo entre a suposta fraude (07/03/2018) e a data do ajuizamento da demanda (04/02/2023), não se operou a prescrição para o caso.
Portanto, reputo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Declaro o feito saneado.
Da inversão do ônus da prova Os requisitos para inversão do ônus da prova encontram-se previstos no art. 6º, VIII, do CDC, ou seja, verossimilhança dos fatos alegados ou hipossuficiência do consumidor, bem como no art. 373, § 1º, do CPC, que permite ao Juiz inverter o ônus da prova para imputá-lo a quem melhor possa produzir as provas, observadas as peculiaridades do caso.
No caso, pretende a parte autora a inversão do ônus da prova, o que pleiteia com amparo no art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90.
Todavia, a inversão do ônus da prova no âmbito das relações consumeristas não se opera de imediato, sendo certo que é exigível a verossimilhança das alegações lançadas pelo consumidor ou sua hipossuficiência técnica para edificação da prova exigida, segundo as regras ordinárias de experiências.
No caso dos autos, a autora alega não ter contratado com o banco requerido e, recebido o empréstimo fraudulento em sua conta corrente, realizou a devolução da quantia indevidamente recebida.
Assim, considerando que se trata de relação jurídica de consumo, em que a parte autora alega jamais ter contratado com o banco requerido, compete à prestadora do serviço demonstrar a existência da contratação negada pela interessada, razão pela qual inverto o ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Nessas condições, considerando todos os documentos já juntados por ambas as partes, fica o banco réu intimado, novamente, para informar se pretende produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverá esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Persistindo o interesse na produção de prova oral, deverá especificar, de forma objetiva, os fatos que pretende provar com a oitiva pugnada.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/09/2023 19:32
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de DIONETE ALVES DE LIMA em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702026-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONETE ALVES DE LIMA REU: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:36
Outras decisões
-
31/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702026-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONETE ALVES DE LIMA REU: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise detida da réplica de ID 163631064, verifico que a parte autora asseverou que: “Todo o dinheiro depositado relativo aos empréstimos indevidos dos diversos bancos em sua conta junto ao banco Itaú se encontra intocado e integralmente em sua conta bancária.
A mesma não gastou um centavo sequer do montante depositado desde o dia em que foi indevidamente depositado em sua conta, mesmo tendo sua aposentadoria indevidamente descontada.
E disponibiliza ao ilustre juízo o valor em questão para ser depositado integralmente em juízo se assim se entender necessário.” Assim, reputo pertinente o depósito judicial da quantia depositada na conta da parte autora pelo banco requerido relativo ao contrato de empréstimo tido por fraudulento.
Ante o exposto, determino que a parte autora efetue o depósito judicial da quantia disponibilizada em sua conta corrente pelo banco requerido, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao banco requerido, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar sobre o depósito realizado em juízo.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:39
Outras decisões
-
29/06/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2023 23:55
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:43
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 14:41
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2023 14:41
Recebida a emenda à inicial
-
27/04/2023 14:41
Gratuidade da justiça concedida em parte a DIONETE ALVES DE LIMA - CPF: *67.***.*70-20 (AUTOR)
-
25/04/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/04/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:00
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 09:52
Recebidos os autos
-
04/02/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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