TJDFT - 0718665-08.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 14:24
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 09:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/01/2025 19:08
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718665-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOAO VICTOR DE AMORIM MOTTA ALMEIDA RECONVINTE: LINDA MARCIA DE ALMEIDA REQUERIDO: LINDA MARCIA DE ALMEIDA RECONVINDO: JOAO VICTOR DE AMORIM MOTTA ALMEIDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 26/02/2025 09:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/tiw6Hk Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Encaminho os autos para expedição.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
17/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:30
Juntada de Certidão
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16/01/2025 18:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 09:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE AMORIM MOTTA ALMEIDA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:04
Recebidos os autos
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21/10/2024 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/10/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718665-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOAO VICTOR DE AMORIM MOTTA ALMEIDA RECONVINTE: LINDA MARCIA DE ALMEIDA REQUERIDO: LINDA MARCIA DE ALMEIDA RECONVINDO: JOAO VICTOR DE AMORIM MOTTA ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica (ID 212081126) e a parte ré em réplica à reconvenção (ID 212502906).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:27
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 23:30
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 10:08
Recebidos os autos
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29/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 14:15
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2024 20:52
Recebidos os autos
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15/06/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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15/06/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 18:32
Recebidos os autos
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15/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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15/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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