TJDFT - 0778865-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/06/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:13
Expedição de Autorização.
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:42
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/02/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/02/2025 14:46
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de NIVALDO DE SANTANA FREITAS em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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16/01/2025 20:10
Recebidos os autos
-
16/01/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 20:10
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 20:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/11/2024 18:45
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/11/2024 14:58
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 07:42
Juntada de Certidão
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23/10/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0778865-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NIVALDO DE SANTANA FREITAS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/09/2024 13:06
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:06
Outras decisões
-
08/09/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/09/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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