TJDFT - 0726425-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726425-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCAS LIMA MOITINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, em atenção à petição de ID 224940352, que o alvará já foi expedido na modalidade de transferência via PIX consoante ID 224843383.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerente para ciência.
Em seguida, tornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 13:44:20.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:31
Determinado o arquivamento
-
04/02/2025 17:31
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
04/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
23/01/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/01/2025 12:28
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2024 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2024 20:19
Recebidos os autos
-
07/11/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 20:19
Outras decisões
-
07/11/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
07/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726425-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCAS LIMA MOITINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do presente feito.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 15:23:30.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
23/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726425-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCAS LIMA MOITINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A advogada do requerido, Dra.
Juliana Rosa de Figueiredo Gonçalves, apresentou a petição de ID 210594060.
Diz que é a única advogada do requerido e que no último dia 11/8/2024 entrou em trabalho de parto, data em que ocorreu o nascimento de sua filha, conforme certidão de nascimento de ID 210594079.
Afirma que o parto teve intercorrências, resultando em um período de recuperação mais longo, o que a impossibilitou de peticionar anteriormente.
Pede nova suspensão do prazo processual, pelo período de 30 (trinta) dias, a teor do art. 313, IX, do CPC, com a devolução do prazo processual para apresentação de contestação e eventual recurso.
Juntou os documentos de ID 210594071, 210594072 e 210594079. 2.
Verifico que a decisão de ID 206590511 deferiu anteriormente a suspensão do presente feito, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a requerimento da patrona do requerido, em razão da gravidez de alto risco.
Foi determinada a devolução dos prazos para contestação e apresentação de recurso, após o prazo de suspensão.
Sobreveio, então, novo pedido de suspensão, formulado em 10/9/2024. 3.
A Lei 13.363/2016 garante à advogada parturiente a suspensão do prazo processual por 30 dias, a contar da data do parto, a teor do art. 313, IX e §6º do CPC. 4.
Depreende-se dos documentos juntados pela patrona que o nascimento de sua filha ocorreu em 11/8/2024, tendo esta obtido alta hospitalar em 14/8/2024.
A decisão que deferiu anteriormente a suspensão foi proferida no dia 8/8/2024, isto é, três dias antes do parto. 5.
Assim, considerando tratar-se de direito legalmente conferido à patrona parturiente e única advogada do requerido constituída nos autos, defiro o pleito formulado pela patrona do requerido na petição de ID 210594060. 6.
Ante o exposto, com fulcro no art. 313, IX e §6º, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do parto, que ocorreu no dia 11/8/2024, conforme certidão de nascimento acostada no ID 210594079 (art. 313, IX e §6º, do CPC) e restituo o prazo para apresentação de contestação e recurso, nos termos do art. 223 e 1.004 do CPC. 7.
Transcorrido o prazo, intime-se o requerido para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Mantenho a suspensão anteriormente deferida.
Todavia, a fim de evitar qualquer prejuízo à parte, torno sem efeito a retomada do prazo processual para apresentação de contestação após o transcurso do prazo de suspensão determinado no ID 206590511, passando a valer o termo final da suspensão determinada na presente decisão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
19/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
19/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 05:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:33
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/07/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:16
Outras decisões
-
16/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:09
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:28
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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