TJDFT - 0721319-53.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ. - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos. - informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste), para que possa obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo.
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. - trazer nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
21/08/2025 16:52
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
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17/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JOANA DARC MACHADO em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
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03/06/2025 22:33
Recebidos os autos
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03/06/2025 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/05/2025 17:24
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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28/05/2025 23:28
Recebidos os autos
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28/05/2025 23:28
Outras decisões
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24/04/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/04/2025 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/03/2025 02:53
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/02/2025 14:26
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/02/2025 02:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721319-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA DARC MACHADO EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico a juntada das petições de ID's 224141840 e 224445770, pela parte exequente.
Certifivo, ainda, que foi inserida aos autos a tempestiva Impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID 224809492.
Por fim, certifico a juntada da petição de ID 224834491, pela parte executada.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para manifestação.
Taguatinga/DF, 6 de fevereiro de 2025 11:33:13.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
06/02/2025 14:45
Juntada de Petição de impugnação
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06/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/02/2025 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2025 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 214837950, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. -
15/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:06
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:06
Deferido o pedido de JOANA DARC MACHADO - CPF: *39.***.*02-15 (EXEQUENTE).
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18/10/2024 03:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de processamento do cumprimento de sentença em autos apartados a fim de evitar tumulto processual, pois nos autos originários estão sendo executados os valores devidos a título de honorários.
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - indicar o nome do advogado da parte executada, juntando cópia da procuração por ela outorgada na fase de conhecimento; - indicar o valor da causa; - apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com indicação do valor total devido; - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento; - juntar o comprovante de citação, de forma a se verificar a data de início dos juros de mora; - juntar cópia digitalizada, extraída dos autos originários, do(a): sentença; acórdãos proferidos em todas as fases do processo até o trânsito em julgado; certidão de trânsito em julgado; procuração da parte executada.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
24/09/2024 13:43
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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