TJDFT - 0711367-56.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 21:31
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/01/2025 23:24
Recebidos os autos
-
14/01/2025 23:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
13/01/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/01/2025 18:15
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES DA COSTA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a ocorrência da prescrição da pretensão autoral.
Em face da sucumbência, condeno a parte demandante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. .
Transitada em julgado e ausentes outros requerimentos, proceda-se nos termos do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
28/10/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:55
Declarada decadência ou prescrição
-
23/10/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/09/2024 15:55
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711367-56.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS RODRIGUES DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 211201082.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 10:16:15.
PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral -
19/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:13
Outras decisões
-
15/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/08/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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