TJDFT - 0740555-14.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740555-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RECONVINTE: SANDRO BLEY REU: SANDRO BLEY RECONVINDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Em conformidade com o r.
Acórdão 1915004 (ID: 215240863), intime-se BANCO DO BRASIL para que "traga aos presentes autos os instrumentos negociais referentes aos créditos assim denominados: BB Crédito Renovação nº 906437590; Cheque Especial nº 921155655 e BB Crédito Renovação nº 906186244", no prazo de 15 dias.
Feito isso, dê-se vista dos autos a SANDRO BLEY para manifestação, por igual prazo.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025, 16:36:45.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
21/10/2024 21:01
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:07
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
OCORRÊNCIA.
REJULGAMENTO POR ORDEM DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA.
NEGÓCIOS JURÍDICOS ANTERIORES.
ABUSIVIDADE DOS JUROS.
JUNTADA DOS INSTRUMENTOS NEGOCIAIS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
De acordo com a regra prevista no art. 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
A renegociação da dívida não convalida eventuais atos ilícitos inseridos em negócio jurídico prévio.
Nesse sentido é o enunciado nº 286 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
O Direito Processual Civil brasileiro conhece basicamente cinco modalidades de exibição de documento ou coisa: 1) exibição incidental de documento ou de coisa, que não é ação cautelar ou principal, mas mera medida de instrução adotada no curso do processo de conhecimento (artigos 396 a 399 do CPC); 2) ação incidental de exibição prevista no art. 401 do CPC, que tem por escopo obter determinado documento ou coisa em posse de terceiro no âmbito de uma dada relação jurídica processual; 3) medida de exibição dos livros da sociedade empresária nos casos de sua liquidação ou na hipótese de sucessão do sócio (artigos 420 e 421 do CPC); 4) tutela de natureza cautelar antecedente (inominada), que tem por objetivo assegurar a subsistência de uma prova que pode deixar de existir, para ser aproveitada no processo (art. 301, in fine, em composição com os artigos 305 a 310, todos do CPC); e, finalmente 5) ação autônoma de exibição, ou "ação exibitória principaliter" na expressão de Pontes de Miranda (in Comentários ao Código de Processo Civil.
Rio de Janeiro: Forense, 1975, Tomo XII, p. p. 229-246.), que obviamente determina, em abstrato, uma obrigação de fazer (art. 497 do CPC). 4.
No caso, houve omissão em relação ao exame do requerimento de exibição incidental de documentos, consistentes nos instrumentos dos negócios jurídicos anteriormente celebrados entre as partes.
De fato, as provas pretendidas devem ser produzidas para que seja possível esclarecer se houve a fixação abusiva de juros em relação ao negócio jurídico de mútuo que serve como causa de pedir da demanda proposta pela instituição financeira. 5.
Embargos de declaração conhecidos e providos. -
25/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/09/2024 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:41
Expedição de Intimação de Pauta.
-
08/08/2024 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
02/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:34
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:42
Remetidos os Autos (STJ) para 2ª Turma Cível
-
02/07/2024 14:42
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
02/07/2024 14:40
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
22/06/2024 15:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
05/03/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de SANDRO BLEY em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
25/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/01/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/01/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/01/2024 07:57
Recebidos os autos
-
17/01/2024 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:01
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
18/12/2023 20:49
Juntada de Petição de agravo
-
01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/11/2023 14:18
Recurso Especial não admitido
-
14/11/2023 12:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/11/2023 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/11/2023 10:30
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/11/2023 23:27
Juntada de Petição de comprovante
-
08/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 00:10
Recebidos os autos
-
04/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/11/2023 00:10
Recebidos os autos
-
04/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/11/2023 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/10/2023 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/10/2023 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:34
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
05/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:26
Juntada de Petição de comprovante
-
04/10/2023 23:23
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/09/2023 00:07
Publicado Ementa em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:54
Conhecido o recurso de SANDRO BLEY - CPF: *80.***.*90-59 (EMBARGANTE) e não-provido
-
06/09/2023 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2023 13:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 21:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/07/2023 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
14/07/2023 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
05/07/2023 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
05/07/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/07/2023 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 00:06
Publicado Ementa em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:49
Conhecido o recurso de SANDRO BLEY - CPF: *80.***.*90-59 (APELANTE) e não-provido
-
01/06/2023 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/04/2023 17:56
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
22/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
20/03/2023 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/03/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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