TJDFT - 0782990-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:04
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA GURGEL DO AMARAL em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de FELLIPE MAGELA DE ARAUJO em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0782990-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELLIPE MAGELA DE ARAUJO, AMANDA OLIVEIRA GURGEL DO AMARAL EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/05/2025 22:43
Recebidos os autos
-
11/05/2025 22:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/04/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2025 07:15
Juntada de Petição de comunicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0782990-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELLIPE MAGELA DE ARAUJO, AMANDA OLIVEIRA GURGEL DO AMARAL EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Foi efetuado depósito judicial.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados bancários deverão ser informados nos autos, caso ainda não os constem, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo a parte credora deverá se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação tácita, com a extinção do processo pela satisfação da obrigação.
Oriana Piske Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/04/2025 18:50
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 18:50
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2025 16:06
Juntada de Petição de comunicação
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24/04/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:56
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:56
Outras decisões
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24/04/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/04/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 18:03
Recebidos os autos
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02/01/2025 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA GURGEL DO AMARAL em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de FELLIPE MAGELA DE ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:13
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/11/2024 02:47
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 23:43
Recebidos os autos
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21/11/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 23:43
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2024 08:28
Juntada de Petição de impugnação
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06/11/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2024 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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