TJDFT - 0725570-38.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:01
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de TASSILI CORREA ALVES em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO.
I.
A Constituição da República, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, fixa que o Estado somente prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
II.
A gratuidade de justiça deve ser deferida aos reconhecidamente necessitados que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (Código de Processo Civil, artigos 98 e ss.).
III.
No caso concreto, os documentos colacionados não demonstram situação de hipossuficiência da parte agravante, tendo em vista que aufere renda mensal bruta elevada, possuindo, portanto, capacidade econômica para arcar com as custas processuais sem comprometimento do sustento próprio.
No mais, a agravante não comprova de que forma específica os gastos com as despesas mensais que seriam afetados com o indeferimento do benefício em comento.
IV.
Agravo de instrumento desprovido. -
25/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:46
Conhecido o recurso de TASSILI CORREA ALVES - CPF: *82.***.*97-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/09/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 19:47
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:17
Decorrido prazo de TASSILI CORREA ALVES em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:53
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2024 07:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:42
Não Concedida a Medida Liminar
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24/06/2024 13:16
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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24/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/06/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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