TJDFT - 0721387-03.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:35
Juntada de Petição de comprovante
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22/01/2025 19:24
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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09/01/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:14
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/12/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/12/2024 12:36
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 05:19
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ELIZETE DOMINGO em 29/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:36
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 15:09
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:08
Indeferida a petição inicial
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18/10/2024 03:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/10/2024 03:20
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELIZETE DOMINGO em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721387-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZETE DOMINGO REU: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de: - anexar nova procuração e declaração de hipossuficiência assinadas pela autora, tendo em vista a divergência de assinaturas entre os documentos e a constante no documento de identificação da parte; - acostar comprovante de residência idôneo e atual em seu nome, a exemplo de conta de luz, água ou telefone, tendo em vista que o acostado ao id. 210532193 é de 10/2023; - comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque atualizado ou DECORE no caso de serviço autônomo, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, etc) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ainda que haja declaração de hipossuficiência, nos autos, esta estabelece mera presunção relativa que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, tal como a informação de que a autora é servidora pública, o que demanda maiores esclacerimentos acerca de seus rendimentos.
Faculto à parte autora, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais prévias, circunstância que equivalerá à retratação do requerimento de gratuidade da justiça.
Os documentos destinados a comprovar a condição econômica narrada poderão ser acostados, mediante marcação de sigilo.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
24/09/2024 13:38
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 00:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/09/2024 00:54
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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